2. Como é calculado o valor do prêmio (preço) do seguro de meu carro?
3. Tenho de saber o valor exato do meu carro na contratação ou orçamento do seguro?
4. Quais as coberturas básicas de contratação no meu seguro?
6. Para que serve a cobertura de Responsabilidade Civil?
9. Qual a diferença entre Valor de Mercado e Valor Determinado?
11. Ao utilizar a garantia de Assistência 24 horas, perde-se bônus?
15. Se for comprovado que eu estava alcoolizado no momento do acidente, terei direito à indenização?
16. Minha carteira de motorista está vencida, ainda tenho a cobertura do seguro?
17. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total?
19.Como devo proceder em caso de endosso?
21. A partir de quando meu carro estará efetivamente segurado?
22. E se eu precisar de uma resposta rápida para alguma outra dúvida específica?
Segurado.com.br é o site na Internet da Correcta Seguros Ltda., corretora registrada na SUSEP sob o nº 100144053, com 10 anos de experiência, a qual oferece serviço de corretagem, administração e consultoria de Seguros com segurança, rapidez e comodidade em TODOS os ramos de seguro.
O valor do prêmio mais adequado ao seu perfil é indicado com base na análise de seu cadastro pessoal. Guardar o veículo em garagem, por exemplo, poderá reduzir o custo do seu seguro. Some-se a isso os dados do seu carro, um carro de passeio possui um custo de seguro mais "barato" que o carro esportivo. Tal procedimento possibilita uma apólice personalizada, e naturalmente com um custo mais justo em relação aos riscos a que o objeto segurado estará exposto.
Não, para auxiliá-lo a Correcta Seguros tem aqui um link direto com o site da FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que mantém uma tabela atualizada com os valores de mercado dos automóveis. Esta tabela é utilizada pelo mercado segurador, com autorização da SUSEP e aval da FENASEG - Federação Nacional das Seguradoras. Você poderá verificar o preço de mercado de seu veículo a qualquer momento. Em casos de contratação a Valor Determinado, quando você terá de especificar o valor desejado, essa determinação de valores deverão atender um intervalo preestabelecido por cada seguradora.
Através do contrato do seguro, representado pela apólice, o segurado transfere à seguradora os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos. A cobertura para esses riscos estará sempre especificada na apólice. Nas apólices de automóveis, as coberturas mais comuns são:
Total ou Compreensiva - cobertura contra colisão, incêndio e/ou roubo do veículo segurado. Cobre danos sofridos por esse veículo.
Incêndio/roubo - cobre somente danos causados por incêndio ou roubo do veículo.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) - cobre danos que venham a ser causados a terceiros, pelo veiculo segurado, tendo como limite de cobertura, o valor expresso na apólice. Os terceiros estarão cobertos para Danos Corporais (DC) e Danos Materiais (DM). A cobertura de Danos Morais, estará disponível para contratação desde o segurado manifeste o desejo de incluir essa cobertura no ato da contratação do seguro. Vale ressaltar que o Seguro de terceiros garantirá cobertura para conserto do carro do terceiro, no caso da culpa ser legalmente imputada ao veículo segurado, na pessoa do seu condutor habilitado.
Importante:
A pessoa mais indicada para estipular o valor necessário para proteção do seu patrimônio e suas responsabilidades perante terceiros, é você próprio.
Não, mesmo que sejam originais de fábrica. Para que os acessórios fiquem segurados, deve-se contratar uma garantia opcional, específica para esse tipo de cobertura, e pagar o prêmio relativo a essa cobertura. Se houver perda total, seja por colisão ou roubo, você receberá indenização equivalente a reposição do seu carro, ao comprar seu carro ele estará com todos os acessórios que vem de fábrica. Portanto, a cobertura para acessórios somente é útil para roubos ou furtos parciais, quando quebram seu carro e roubam exclusivamente o acessório. Ou quando você possui um acessório que não é vendido com o carro, em outras palavras que não vem de fábrica. Um exemplo são os tanques de gás natural veicular (Kit Gás), que devem ser incluídos como equipamentos acessórios e devendo constar na apólice. O kit gás deve estar devidamente registrado no Detran.
Esta cobertura é uma das mais importantes na contratação do seguro de seu automóvel. É através dela, que estarão garantidos os danos ocasionados a terceiros, por culpa do seu veículo, nos sinistros (acidentes) onde você seja legalmente considerado culpado, sendo por meio de acordos previamente aceitos pela seguradora ou aqueles que forem transitados em julgado. Em outras palavras, se você atropelar alguém, ou bater no carro de outra pessoa, é a cobertura de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo - Veículos) que garantirá a indenização, limitada ao valor contratado na apólice, aos terceiros prejudicados.
Não. A garantia de RCF não cobre os passageiros do veículo, apenas os terceiros que encontram-se externos ao veículo segurado, na ocasião do sinistro. Vale ressaltar que estarão excluídos do seguro de RCF, o próprio motorista, seu cônjuge, seus parentes diretos que sejam dependentes economicamente do segurado. O que garante cobertura para os passageiros do veículo, é Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Cobertura essa, que estará disponível para contratação tendo como base a lotação máxima do veículo, e pagamento de prêmio relativo.
É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro (acidentes ou roubo), indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido. Em caso de colisão, a indenização é paga diretamente à oficina, ficando o segurado responsável apenas, pelo pagamento da franquia expressa na apólice.
A diferença básica reside no valor de indenização. Na contratação por Valor de Mercado, não aparece expresso na apólice qualquer valor financeiro como base de indenização. Nessa hipótese a seguradora efetuará, na ocasião do sinistro, uma cotação para verificação do real valor de mercado do veículo e efetuará a indenização por essa média. Na contratação por Valor Determinado, o segurado determinará, no momento da contratação do seguro, um valor que ele entenda fazer uma indenização justa, e em caso de sinistro, a seguradora, indenizará por esse valor expresso na apólice, descontadas as eventuais avarias que esse veículo venha a possuir, e tenham sido constatadas no momento da vistoria.
Bônus é um desconto progressivo dado ao segurado, objetivando reduzir o preço das renovações de seguro daqueles segurados que não apresentarem nenhuma reclamação para indenização durante a vigência da apólice. O bônus é do segurado, ele pode utilizá-lo em qualquer seguradora ou corretora de seguros, ou seja, mudando sua apólice na renovação para outra companhia e ou corretora, você não perde o desconto do bônus.
Não. A perda de bônus, só acontece quando se utiliza a cobertura do próprio automóvel, ou de terceiros; e a perda nesse caso é de uma classe de bônus por sinistro reclamado.
É o valor pago pelo segurado no caso de ocorrência de um sinistro parcial, onde o prejuízo é menor que 75% do valor do carro (pequenas batidas, furtos e roubos parciais), envolvendo o veículo segurado, ou seus acessórios. O valor é pré-determinado e vem expresso em sua apólice. Você pode escolher o nível de franquia mais adequado para sua necessidade, entre a franquia reduzida, franquia normal e franquia majorada. Sendo estas indiretamente proporcional ao preço (prêmio) do seguro, ou seja, quanto maior a franquia menor será o preço do seguro. A franquia jamais será aplicada para casos de Perda Total, nem tampouco para o seguro de terceiros.
É a ocorrência de prejuízo ou dano (colisão, incêndio, acidente, roubo, furto, etc) em algum bem sobre o qual se fez o seguro, ocorrido de forma involuntária e imprevista, que venha a causar prejuízo ao segurado ou a um eventual terceiro envolvido.
Não. Você só deve pagar franquia em caso de perda parcial do veículo segurado.
Não. O mesmo ocorre se for comprovado que o motorista estava dirigindo sob efeito de drogas ou não estava habilitado.
O motorista do veículo deverá estar regularmente habilitado. Seu carro permanece no seguro, porém você está inabilitado para dirigir. Caso você dirija seu carro com a carteira vencida, além de infringir as Leis de trânsito, estará descoberto. Faça o exame médico e atualize sua carteira no DETRAN de sua cidade. Não há necessidade de comunicar isto à seguradora, porém é fundamental que você mantenha sua carteira de motorista regularizada.
Sim. Sua apólice é cancelada imediatamente após a indenização por perda total em caso de acidente, roubo ou furto. Por isso, se você tiver parcelado o pagamento do seguro, antes de indenizá-lo a seguradora solicitará que sejam quitadas as parcelas restantes. Para que seu novo veículo fique segurado, você terá de contratar uma nova apólice.
Endosso (ou Aditamento) é o documento emitido pela seguradora comprovando qualquer tipo de alteração na apólice, seja por exemplo substituição do veículo, acerto de nome, placa ou chassis, aumento da Importância Segurada, cancelamento do seguro, etc.
Você somente poderá efetuar qualquer alteração ou correção em sua apólice através do seu corretor ou sua seguradora. Entretanto, apenas procure diretamente a seguradora em último caso, sempre dê preferência ao seu corretor que defenderá seus interesses. Se você já é nosso cliente, deverá telefonar em horário comercial para (0xx21) 2533-4108 ou enviar-nos um email, contendo seus dados e especificando as mudanças a serem efetivadas.
A solicitação de alteração deve ser feita à Correcta Seguros. Imediatamente enviaremos a mesma para a seguradora do seu veículo, que providenciará a correção dos eventuais erros ou alterações, e emitirá a apólice corrigida (endosso).
Tecnicamente falando, a cobertura é dada a partir do momento em que for realizada a vistoria prévia de seu veículo e quando o pagamento da primeira parcela do seguro (ou do seguro total) estiver efetuado. Vale ressaltar que as seguradoras, dão um prazo, para que o cliente efetue esse pagamento, tal prazo pode estender-se por até cinco dias corridos; nessa hipótese o veículo permanece coberto pelo seguro, mas em caráter provisório, e o seu corretor é quem tomará as providências para que essa cobertura provisória tenha validade.
Você pode mandar um e-mail cada vez que tiver uma dúvida, responderemos o mais rápido possível. Ou se preferir a Correcta Seguros atende seus clientes, com técnicos treinados para responder a todas as suas dúvidas, das 9:00 às 18:00 horas pelo telefone (0xx21) 2533-4108. Ou ainda, V.Sa também poderá receber o atendimento através do "call-center" (telefone 0800 para atendimento aos segurados) de sua seguradora.
.: AGF 0800 - 130700
.: AIG Unibanco 0800 - 122221
.: Generali 0800 - 264040
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