A rigor existem três tipos de coberturas básicas, a saber:
Cobertura nº1
Cobertura Total, também chamada de Cobertura Compreensiva, prevê cobertura para casos de Colisão, Incêndio e Roubo do veículo segurado. Consideram-se nessa cobertura os danos materiais ocorridos ao veículo provenientes de:
1. Colisão, abalroamento ou capotagens acidentais;
2. Queda acidental em precipício ou de pontes;
3. Queda acidental, sobre o veículo segurado, de qualquer agente externo que não faça parte integrante dele, ou não esteja nele fixado, como também de carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidentes de viação, não se entendendo como tal a simples freada;
4. Incêndio e explosão acidentais, raios e suas consequências;
5. Roubo ou furto (Total ou Parcial) do veículo;
6. Acidente, durante o transporte, por qualquer meio comum e apropriado;
7. Atos danosos praticados por terceiros;
8. Afundamento (Total ou Parcial) do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive no caso de veículos guardados em subsolos;
9. Chuva de granizo, furacão e terremoto.
Cobertura nº2
Cobertura de Incêndio e Roubo do veículo. Consideram-se para efeitos dessa cobertura os danos causados por colisão, abalroamento, capotagem entre outros, quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.
Cobertura nº3
Prevê cobertura apenas para Incêndio do veículo. Raramente utilizada, e por isso mesmo desconhecida para muitos. Para fins de cobertura, consideram-se:
1. Raios e suas conseqüências;
2. Incêndio ou explosão acidental, mesmo que resultante de atos danosos praticados por terceiros.
Alguns exemplos de coberturas adicionais:
Acessórios - São considerados acessórios, rádios, toca-fitas, aparelhos de CD, amplificadores, alto-falantes, faroletes de neblina, antena elétrica. Não são considerados acessórios, os objetos fornecidos obrigatoriamente pelos fabricantes de veículos, tais como: chave de roda, estepe, cinto de segurança, extintor de incêndio e macaco; além de ar-condicionado, direção hidráulica, trava, vidros e espelhos elétricos.
Equipamentos - Considera-se equipamento qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo, sem o objetivo de prestar serviços à carga ou ao veículo segurado. Vale ressaltar que, nessa situação, o veículo é usado apenas como meio de transporte do equipamento. Como exemplos de equipamento, podem ser citados: Aparelhos de Raios-X (nos hospitais volantes), Unidades frigoríficas (nos caminhões frigoríficos), guindastes, etc.
Extensão de Perímetro - Por essa cobertura, será permitido ao segurado, estender a abrangência do seu seguro para além das fronteiras do Brasil; mas apenas para países da América do Sul, ou países das três Américas.
São coberturas com características de Perda Total, utilizada exclusivamente em casos de veículos dados em garantia de empréstimos, junto à instituições financeiras. Divide-se em dois procedimentos diferentes:
1.Perda Total Real - Ocorre sempre que a seguradora constatar, em decorrência de sinistro, prejuízos iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado do veículo segurado.
2.Perda Total Construtiva - É uma forma de liquidação do sinistro utilizada pela seguradora, objetivando salvaguardar seus interesses. São considerados os seguintes aspectos:
2.1) Prejuízos de valor igual ou maior que 60% e menor que 75% do valor de mercado do veículo segurado.
2.2) Histórico do segurado.
2.3) Valor da franquia.
2.4) Tempo de decorrência da vigência da apólice.
Existem ainda, as coberturas para terceiros que se enquadram dentro da carteira de seguros de automóveis, e que são de grande utilidade para os clientes, a saber:
Responsabilidade Civil Facultativo (RCF)
- Conhecido como seguro para terceiros. Esta cobertura divide-se em Danos Materiais (DM) e Danos Corporais(DC).
Danos Materiais - No que se refere a Danos Materiais, entende-se como garantia a obrigação de reembolso assumida pelo segurador no tocante a reclamações de terceiros, decorrentes de danos à propriedade material, ocorridos por culpa do segurado.
Danos Corporais- No que se refere a Danos Corporais, estão cobertos os prejuízos, nas mesmas condições acima descritas em DM, causados à integridade física. Vale ressaltar que essa cobertura atua após a do Seguro Obrigatório (DPVAT).
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
- O objetivo do seguro de APP é a indenização por acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a esse fim. O pagamento das indenizações será feito da seguinte forma:
Em caso de Morte: 100% (Cem por cento) ao cônjuge sobrevivente; inexistindo essa pessoa, aos herdeiros legais em partes iguais.
Em caso de Invalidez Permanente, a indenização será paga ao próprio reclamante.
Observação:
As coberturas de RCF e APP, podem ser contratadas independentemente da contratação do seguro do automóvel propriamente dito.