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Aeronáutico > Cobertura de Casco ou Célula

A sua frota em boas mãos.

O seguro de casco trata da aeronave, motores, célula, aviônicos, ou seja, aparelhos localizados no interior da cabine do avião etc. Esse tipo de seguro garante cobertura contra acidentes, quaisquer que sejam as causas e atos danosos praticados por terceiros, exceto o conseqüente dos riscos excluídos previstos na apólice. São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria aeronave, os seguintes prejuízos:

- Danos materiais causados à aeronave em decorrência de um risco coberto;

- As despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.


Modalidades de Contratação:

1. Quanto ao valor:

Valor Acordado - Garante o pagamento integral do valor estipulado na apólice. É comum para linhas regulares.

Valor Ajustado (Mercado) - O pagamento é feito pelo valor de mercado da aeronave, estipulado no manual americano denominado "Blue Book" até o limite máximo do valor segurado na apólice.

2. Quanto à forma:

Full Flight Risk (FFR) - cobre todo tipo de risco.

Ground Risk Only (GRO) - cobre o avião parado no solo e eventuais danos ao casco e a terceiros.

Coberturas Adicionais:

a) Aeronaves no solo;
b) Extensão de perímetro;
c) Busca e salvamento;
d) Perda do uso (ocorre quando há perda material. Paga o prejuízo ocasionado pelas aeronaves paradas);
e) Espuma na pista.


Exclusões

A seguradora não indenizará:

1. Perdas, danos ou responsabilidades decorrentes direta ou indiretamente de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil e militar e em geral todo e qualquer ato de conseqüência dessas ocorrências; não respondendo, ainda, por prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído tumultos, motins, greve e quaisquer outras perturbações de ordem pública;

2. Qualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano conseqüente ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares. Para fins de exclusão, "combustão" abrange qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear;

3. Perdas ou danos em conseqüência de ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em vôo ou manobra, prevalecendo para a determinação da velocidade do vento a informação do posto meteorológico oficial mais próximo do acidente;

4. Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em conseqüência de qualquer risco coberto por esta apólice;

5. O desgaste normal e a depreciação pelo uso;

6. Estragos mecânicos e quebras;

7. Roubo ou furto de peças, acessórios e equipamentos da aeronave;

8. Acidentes ocorridos por pessoa sem a devida habilitação para pilotar;

9. Transporte de explosivos ou inflamáveis como carga, bem como os respectivos tambores vazios;

10. Tentativas de pouso e decolagem em lugares que não sejam aeródromos ou aeroportos homologados ou registrados, exceto de comprovado que tal operação foi de absoluta emergência;

11. Disputas de corridas e tentativas de quebra de "records" em vôos de exibição e acrobacias, exceto quando este procedimento for parte integrante da instrução e executado em avião apropriado, observados os regulamentos em vigor;

12. Busca e salvamento;

13. Despesas médicas;

14. Quebra de garantia (leasing).


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