1. Como se desenha o seguro aeronáutico e quais as suas coberturas?
3. Como é determinada a indenização das vítimas de acidentes aéreos?
4. Por que contratar o seguro de guerra?
5. Minha aeronave é muito antiga, tem seguro para ela?
6. Como definir a importância segurada na apólice?
7. Como funciona e para que serve a vistoria?
8. Como reduzir os custos do meu seguro?
9. Como reduzir os custos de um seguro de um avião agrícola?
10. Por que determinadas regiões são mais agravadas que outras? Como melhorar isso?
12. Como é distribuído o seu seguro aeronáutico?
13. Quem é regulador de sinistros e o que ele faz?
14. O que ocorre em um sinistro aeronáutico? Quais os procedimentos e rotinas?
15. Quais os documentos exigidos em um sinistro aeronáutico?
16. Meu avião parou para manutenção como posso suspender temporariamente o seguro?
17. Quais os procedimentos com o financiador ou leasing de uma aeronave ou motor?
18. Como funciona o parcelamento do seguro?
19. Tem seguro para traslado? Como funciona?
20. Para que serve o seguro com coincidência de vencimentos?
21. Como funciona a cobertura de ingestão de turbina?
22. Como funciona a franquia do seguro? E para helicópteros ou ingestão de turbina?
23. Tem seguro de franquia? Como funciona?
24. Como funciona o seguro no caso de pouso em pistas não homologadas?
25. Minha manutenção está atrasada, estou coberto pelo seguro?
O seguro aeronáutico de uma aeronave se subdivide em: Casco (Hull) que trata da aeronave, motores, célula, aviônicos, etc.; Guerra (War) que trata da aeronave com cobertura específica para guerra, seqüestros, terrorismo, etc. e Terceiros (Liabilities) que trata dos passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo. É o conhecido segundo risco ao RETA (obrigatório).
O RETA, responsabilidade civil de empresa operadora de transporte aéreo, é o seguro obrigatório do ramo da aviação. Foi determinado pela lei 7565 de 19/12/1986, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Sem esse seguro, não é possível operacionalizar a aeronave. Acontece que o limite de cobertura deste seguro é de apenas R$ 14.223,64 por pessoa, incluindo todos a bordo e, desde que contratado, os passageiros em colo. Em caso de sinistro, o RETA geralmente é o primeiro a ser pago, mas é muito comum que o valor indenizado ultrapasse em muito o valor do RETA, já existindo ampla jurisprudência do STJ nesse sentido. E no caso das indenizações ultrapassarem esse valor, o 2º risco (RC Terceiros) assumirá o restante do pagamento, sendo, portanto, o seguro mais importante a ser contratado. Vale lembrar inclusive que o atual Código Civil prevê que os sócios da empresa aérea ou o proprietário do avião responde também com seus bens pessoais nas indenizações.
Essa fórmula está baseada em jurisprudência própria, sendo utilizada na maioria dos casos de acidentes aéreos. Temos um valor para o Dano Corporal e outra para o Dano Moral, sendo:
Pessoa economicamente ativa de 18 à 60 anos = (65 anos - idade da vítima falecida no acidente) x (2/3 x último salário ou renda x 12);
Maior de 65 anos, o tempo de sobrevida provável da vítima nesses casos é estabelecido em 5 anos = (5 anos) x (2/3 do último salário ou renda x 12);
Pessoa maior de idade que não possui renda = (65 anos - idade da vítima falecida no acidente) x (2/3 do salário mínimo x 12);
Menor de idade sem renda de trabalho remunerado = (25 anos - idade do menor falecido no acidente) x (2/3 do salário mínimo);
Dano Moral: Em média de 500 salários mínimos.
Obs.: O processo de indenização pode resultar num acordo rápido, caso as famílias aceitem o valor apresentado ou, caso contrário, pode demorar anos em algum processo judicial.
Após 28/12/1968 na invasão israelense ao aeroporto de Beirute, destruindo um avião árabe e seqüestrando outros, passou-se a excluir do seguro de casco e terceiros: Guerra, invasão, atos hostis, guerra civil, rebeliões, greves, comossões civis, confisco, sabotagem, terrorismo, seqüestro, etc. Sendo necessária a contratação à parte através das cláusulas AVN 51 (Casco) e AVN 52 (Terceiros).
O seguro de guerra garante à aeronave cobertura específica para guerras, seqüestros, terrorismo, confisco, sabotagem etc; e constitui-se em duas cláusulas: guerra para casco e guerra para terceiros. A guerra para casco cobrirá o equipamento em si e a guerra para terceiros cobrirá os sinistros ocorridos com as pessoas que se encontrarem no interior da aeronave e com aquelas que estiverem no solo. Se há, por exemplo, uma explosão no avião ocasionada por alguma bomba, além dos danos às pessoas a bordo da aeronave, haverá também prejuízos para aquelas que estiverem no solo, bem como para os seus respectivos bens materiais, atingidos pelos destroços que cairiam lá de cima. A contratação do seguro de Guerra cobre tudo isso, e aqui no Brasil já tivemos casos de seqüestros de aeronaves.
Na verdade aeronaves com mais de 25 anos têm muita dificuldade em contratar o seguro de casco. Ou porque a seguradora não aceitou o risco, ou porque o orçamento do seguro ficou muito caro. Mas é muito importante pelo menos contratar o seguro para terceiros, evitando os riscos das elevadíssimas indenizações pagas às vítimas em casos de acidentes. Há também a cobertura de casco apenas garantindo a perda total, é mais barato e limita o seu prejuízo aos pequenos acidentes.
Deve-se ter em mente que é muito importante determinar corretamente o valor a ser segurado, um valor sobre avaliado indica prêmio pago a maior e desperdício de dinheiro, já uma aeronave sub avaliada resulta em rateio da indenização trazendo grande prejuízo no sinistro. Uma dica é efetuar-se uma vistoria prévia com as empresas que também são reguladores das seguradoras no caso do sinistro. Ou seja, o mesmo perito que determina quanto pagar no sinistro, deve ser o que diz por quanto contratar o seguro. A Correcta assina inclusive as publicações aeronáuticas que são usadas por esses peritos, de forma que temos o custo médio das aeronaves para efeito de contratação de seguros.
A vistoria custa em média R$ 300 à R$ 350. Contudo se a aeronave está em outra cidade paga-se também o deslocamento e hospedagem do perito. A Mapfre Vera Cruz costuma pagar em alguns casos a vistoria, já em outras companhias de seguros a vistoria é por conta do segurado. Na vistoria são tiradas algumas fotos do aparelho, e verificada a documentação de pilotos e manutenção.
Uma forma é técnica: O que é segurado ou avaliado, na verdade, não é a sua aeronave mas sim a sua operação. No momento que demonstrarmos uma manutenção correta e sistêmica, seleção e treinamento de pilotos de categoria, entre outros fatores importantes, é natural que a sua cotação de seguros terá preços mais atraentes. Serviços de malotes, pistas não homologadas, histórico de acidentes elevam o seu custo pois aumentam o risco ou desmentem que você tenha uma operação bem estruturada. Porém, como somos corretores de seguros e técnicos de segurança de vôo homologados pelo Cenipa, podemos elaborar um relatório que apresente melhor a sua empresa aérea às seguradoras. E assim conquistar melhores custos. Outra questão técnica é encontrar uma corretora que especializada e que saiba desenhar o contrato de seguro de acordo com suas necessidades, evitando desperdícios.
Outra forma é comercial: É fundamental ter um corretor no Rio de Janeiro, próximo ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, que possa apresentar esses relatórios e solicitar melhores condições. Afinal o resseguro representa mais de 95% do seu seguro.
Além do exposto na questão 8, os aviões agrícolas podem contratar o seguro apenas pelo tempo de operação nas lavouras. Esses aparelhos costumam ficar meses parados por falta de trabalho, assim não há necessidade de uma cobertura de vôo nesses períodos. Contratando apenas para os meses de operação já temos uma significativa redução no custo.
Algumas regiões do Brasil têm seu custo agravado, sobretudo as regiões norte e centro-oeste. Talvez por falta de uma infra-estrutura em comparação ao sudeste, em outros casos por dificuldades de acesso à oficinas de manutenção, e também temos algumas cidades com elevado histórico de sinistro e fraudes. Mais uma vez, a solução é apresentar no caso a caso, um relatório sobre a sua operação que elimine o "pré-conceito".
Resseguro é a operação de que se valem as seguradoras para transferir à resseguradora o excesso de responsabilidade que ultrapassa o limite de sua capacidade econômica de indenizar. É uma pulverização de responsabilidades. No Brasil o resseguro é feito pelo IRB -Instituto de Resseguros do Brasil, um monopólio de economia mista, 50% estatal, localizado no Rio de Janeiro.
Corretora de seguros local que coloca e auxilia na contratação sem reter nada do risco; depois vem a sua seguradora local que em média retém menos de 1% do risco, e depois repassa os 90% excedentes são repassados ao IRB que retém em média 40%, dependendo do regime de governo. Este repassa 50% em média para uma corretora de resseguros que nada retém mas costuma cobrar comissões elevadas pelo serviço de colocação nas seguradoras do exterior. Que se dividem em seguradora líder no exterior com média de 12% de retenção e seguradoras seguidoras no exterior com 4%.
Regulador é o responsável pela realização das perícias no local do sinistro, ajustando o preço equivalente dos danos sofridos e averiguando se esses danos correspondem à cobertura descrita na apólice. Normalmente em sinistros aeronáuticos são utilizados os reguladores Gab Robins para casco e Beaumont & Sons para Terceiros. Aqui temos uma dica muito importante, o contrato de resseguro internacional pode apresentar duas cláusulas distintas: AVN 21 e AVN 41, na primeira "Claims Co-operation Clause" o regulador pode ser nomeado pelos seguradoras locais e o IRB, já na ANV 41, "Claims Control Clause", o exterior se reserva o direito de definir e nomear o regulador. Isso pode dificultar processos de sinistros, sobretudo em perdas parciais.
Quando ocorre um acidente aéreo, o processo de busca e salvamento pela aeronáutica ou autoridade aeroportuária responsável é iniciado imediatamente.
. Nesse momento pedimos que entre em contato conosco o mais rápido possível através do telefone 2533-4108 ou pelo e-mail aeronautico@correcta.com.br. A Correcta informará o ocorrido à sua seguradora, bem como aos resseguradores envolvidos. Nosso objetivo é fazer com que os reguladores sejam nomeados e compareçam ao local do acidente o quanto antes.
. Os resseguradores, por sua vez, nomearão o(s) regulador(es), profissional especializado em inspecionar aspectos técnicos relacionados ao equipamento, avaliando a causa mais provável do acidente. Existem reguladores especializados somente na avaliação do avião e outros que tratam de questões envolvendo as vidas das pessoas transportadas na ocasião, indenizações às famílias etc.
. Num primeiro momento, comparecem ao local apenas a equipe de salvamento e resgate junto com alguns membros da CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). Enquanto órgão da aeronáutica, o CENIPA irá investigar o acidente, mantendo o local devidamente isolado. O trabalho do regulador começará somente após a permissão do CENIPA.
. Dada a devida autorização, o regulador então iniciará um trabalho de investigação e análise dos destroços resultantes do acidente, avaliando se as peças do equipamento estavam em condições perfeitas de serviço antes do acidente.
. Após a investigação, o regulador retornará com um parecer à seguradora, no qual constarão os danos materiais sofridos pelo equipamento, a causa provável do acidente, a estimativa de custo para reparo das peças destruídas (no caso de perda parcial) e se todo o prejuízo averiguado está dentro da cobertura descrita na apólice de seguro. Para agilizar o trabalho de vistoria, inspeção e perícia, o regulador providencia o preenchimento de um formulário específico pelo segurado. São questionadas informações relativas aos documentos da aeronave e da tripulação. A descrição das normas que regem situações desse tipo também está contida no formulário.
Daqui em diante ocorrem diversos procedimentos e isso varia conforme o tipo de sinistro, perda total ou perda parcial, e seria muito extenso para incluir aqui, veja nossa área de aeronáuticos e saiba mais detalhes.
São diversos os documentos, e variam caso a caso, mas listamos os mais comuns:
. Da aeronave: Cópia do Certificado de Aeronavegabilidade, de ambos os lados, Cópia do Certificado de Nacionalidade e Matrícula, de ambos os lados, Cópia da Apólice ou Certificado de Seguro de Casco, Cópia da última Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM), Cópias das folhas das Cadernetas de Motor e Hélice, desde IAM, Cópias das folhas da Caderneta de Célula, desde execução da IAM, Cópia da Ficha de Peso e Balanceamento, Cópia da Autorização de Sobrevôo, Cópias das folhas do Livro de Bordo, Cópia da Licença de estação de Aeronave, Cópia do Controle de Componentes.
. Da tripulação: Cópia da Carteira de Identidade, Cópia do Certificado de Capacidade Técnica, Cópia do Certificado de Capacidade Física ,Declaração de experiência de vôo, constando de: a - Horas Totais, b - Horas no tipo da aeronave sinistrada, c - Horas voadas nos últimos 30 dias. Declaração sobre a ocorrência, descrevendo todas as fases do vôo até o momento do acidente ou incidente.
Nas Condições Especiais, apólice de casco, cláusula 11 "devolução de prêmio em conseqüência de permanência no solo" que devolve o prêmio em caso de paralização no solo para manutenção ou por ordem da autoridade aeronáutica. Porém essa paralização não pode ser decorrente de sinistro indenizável e ou ultrapasse o período de 14 a 30 dias consecutivos. A comunicação das linhas aéreas deve ser feita até o 5º dia do mês posterior à paralização, já a aviação geral deve comunicar até o 10º dia do mês subseqüente.
Após vencido o seguro o segurado tem até 90 dias para solicitar o reembolso, fornecendo os documentos comprobatórios das paralizações. A devolução é calculada pró-rata temporis pela diferença entre a taxa de vôo completo e a taxa de cobertura no solo.
Infelizmente atualmente o IRB vem permitindo a contratação dessa cláusula para nenhuma empresa aérea de linhas ou da aviação geral.
Os segurados de aeronaves alienadas fiduciariamente ou hipotecadas, são aplicadas as cláusulas padrão 17 e 18, sendo que a 17 "credor hipotecário ou fiduciário" se aplica a qualquer aeronave, e a cláusula 18 "quebra de garantias" se aplica a linhas aéreas e financiamentos de fabricantes nacionais como a Embraer.
A diferença entre essas cláusulas é que na cláusula 18 ainda que o segurado não pague o prêmio, a seguradora indeniza o credor e sub-roga os direitos de cobrá-la ao segurado operador tomador do empréstimo. Já a cláusula 17 fica inócua e sem cobertura por falta de pagamento do prêmio.
O parcelamento do seguro é feito em até 10 parcelas, em prestações em dólares americanos, ou em até 7 vezes em reais.
A cláusula 8 do seguro de casco, "vôo de traslado", apresenta duas formas de contratação: uma cobrindo apenas o traslado, e outra o traslado simultaneamente com o seguro de casco anual. O custo médio do traslado varia de 0,4% apenas para traslado e 0,04% para traslado mais seguro de casco.
A cláusula 15 no contrato de seguro de casco, "Desconto de Frota", é muito interessante, entendendo-se como frota um conjunto de 5 ou mais aeronaves e helicópteros. Conforme esta cláusula, sendo contratado o seguro para todo o conjunto de aeronaves por 12 meses, conquista-se um desconto que varia de 10% a 30%. Uma das formas de unificar os vencimentos de diversas apólices das suas aeronaves, é utilizando a cláusula 12 "coincidência de vencimentos".
A cláusula 20 "ingestão", elimina o item 2, subitem 2.1 e alínea "b", das Condições Especiais, que exclui as quebras e estragos mecânicos. Com a cláusula 20, os motores a reação, a jato ou turbo-hélice, ficam cobertos no caso de sucção súbita e acidental de objeto estranho. Os objetos estranhos constatados em manutenção de rotina não estão cobertos. Nessa cobertura aplica-se a franquia, ainda que em casos de perda total do motor.
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos sinistros parciais, geralmente varia de 5% a 10% do valor de casco. Nos helicópteros a franquia é aplicada inclusive em perdas totais.
Essa cobertura é comum para linhas aéreas ou grandes jatos, uma vez que a franquia atinge valores elevados como USD$ 500 mil. Esse seguro funciona indenizando, por exemplo, USD$ 400 mil em caso de sinistro parcial onde há aplicação de franquia. Sendo assim o segurado desembolsará apenas a diferença de USD$ 100 mil embora tenha uma franquia 5 vezes maior.
No item 2, letra g, e confirmado no item 10.2 das Condições Especiais prevê a cobertura de pousos ou decolagens em pistas que não sejam aeródromos ou aeroportos homologados ou registrados, em caso de absoluta emergência comprovada. No item 10.1 está prevista uma participação de 20%, além da franquia, a título de participação nos sinistros dessas emergências. Exceto em caso de aviões Turbo-hélice e Jatos-puros. A cláusula 27 "exclusão da participação do segurado", das Condições Gerais do seguro de casco, elimina a cláusula 10.2 das Condições Especiais, sendo que o custo adicional é alto, 40% sobre a taxa de casco, para aeronaves que operem em: Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Amapá e Roraima. Sendo o adicional de 20% nas demais localidades.
Aqui é muito comum o mercado segurador encontrar fraudes, segurados que têm uma rotina de pouso em fazendas e declaram ter sido uma emergência, caso isolado, quando ocorre um sinistro. Essa é a pior e mais arriscada prática para um segurado. Na maioria dos casos recebem uma negativa de indenização. A atitude correta seria negociar com a seguradora a aceitação prévia de determinados campos de pouso em sua operação, evitando-se surpresas futuras. O segurado que frauda um seguro, ainda que receba indenização, não percebe mas jamais conseguirá contratar seguros. O que é péssimo.
Não, é fundamental estar de acordo com as exigências previstas em lei, e atender as recomendações do fabricante, se na verificação do sinistro for atestado que a manutenção não foi feita corretamente o seguro não indenizará.