Após 28/12/1968 na invasão israelense ao aeroporto de Beirute, destruindo um avião árabe e seqüestrando outros, passou-se a excluir do seguro de casco e terceiros: Guerra, invasão, atos hostis, guerra civil, rebeliões, greves, comoções civis, confisco, sabotagem, terrorismo, seqüestro, etc. Sendo necessária a contratação à parte através das cláusulas AVN 51 (casco) e AVN 52C (Resp. Civil).
O Seguro de Guerra garante à aeronave cobertura específica para guerras, seqüestros, terrorismo, confisco, sabotagem etc; e constitui-se em duas cláusulas: guerra para casco e guerra para terceiros. A guerra para casco cobrirá o equipamento em si e a guerra para terceiros cobrirá os sinistros ocorridos com as pessoas que se encontrarem no interior da aeronave e com aquelas que estiverem no solo. Se há, por exemplo, uma explosão no avião ocasionada por alguma bomba, além dos danos às pessoas a bordo da aeronave, haverá também prejuízos para aquelas que estiverem no solo, bem como para os seus respectivos bens materiais, atingidos pelos destroços que cairiam. A contratação do Seguro de Guerra cobre tudo isso.
Coberturas Adicionais:
- Confisco no país de registro.
Cláusulas Especiais:
"Aviation Market" - esta cláusula não cobre confisco e nem terrorismo. Sua cobertura abrange apenas atos hostis, seqüestros e sabotagem.
"War Market" - possui uma cobertura mais extensa, porém, não cobre guerra com países determinados (EUA, Inglaterra, China, França e Rússia) e nem confisco.
Não haverá indenização no caso de sinistros causados por:
1. Guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (haja ou não guerra declarada), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado ou tentativas para usurpação do poder;
2. Guerra (haja ou não guerra declarada) entre quaisquer dos seguintes Estados: Reino Unido, Estados Unidos da América, França, Comunidade dos Estados Independentes, República popular da China, não obstante, se qualquer aeronave estiver em vôo quando da eclosão de tal guerra, esta exclusão não se aplicará até que a mencionada aeronave tenha completado sua primeira aterrissagem depois disso;
3. Qualquer detonação hostil de qualquer arma de guerra que empregue fissão atômica ou nuclear e/ou fusão ou outra reação similar ou força ou substância radioativa;
4. Greves, tumultos, comoções ou distúrbios trabalhistas;
5. Qualquer ato de uma ou mais pessoas, sendo ou não agentes de um Poder Soberano, com fins políticos ou terroristas, seja a perda ou dano dele resultante acidental ou intencional.
6. Qualquer ato malicioso ou ato de sabotagem;
7. Confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição por direito ou uso por, ou por ordem de qualquer governo (seja civil, militar ou de fato) ou autoridade pública ou local;
8. Seqüestro ou qualquer apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em vôo (incluindo qualquer tentativa de tal apreensão ou controle) por parte de qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave agindo sem o consentimento do segurado.
9. Atos de guerra ocorridos nos países considerados perigosos para aviação descritos na apólice.