Trata-se de seguro obrigatório que deve ser contratado por todas as empresas que operam dentro dos aeroportos brasileiros. Esse seguro garante os danos causados por veículos e/ou equipamentos de propriedade desses operadores, a terceiros, dentro da área do aeroporto. O valor mínimo de cobertura pode variar de acordo com o estado da federação.
Este seguro é normalmente confundido com o seguro de responsabilidade civil contratado na carteira de automóveis (RCF). É importante ressaltar que o seguro de RCF NÃO cobrirá os danos ocorridos dentro da área dos aeroportos, podendo causar grandes prejuízos para o segurado. Sem maiores complicações e visando facilitar os procedimentos das empresas seguradas, a emissão do certificado que permite a circulação no aeroporto é emitida duas horas após o pagamento do seguro.