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Condomínio > Como contratar e como utilizar

Quando é bom dividir um guarda-chuva com seu vizinho.

Como Contratar o Seguro para seu Condomínio

Na maioria das seguradoras, para se contratar o seguro do seu condomínio é muito simples. Basta o cliente solicitar o cálculo do custo do seguro e ao se interessar pelo serviço, pagar o prêmio (preço) da apólice através de ficha de compensação bancária em favor da seguradora. Algumas seguradoras não trabalham com boleta bancária, recebendo o pagamento através de cheque nominal à seguradora e cruzado.

Porém, quando existem valores segurados muito elevados, ou quando trata-se de um condomínio comercial (shopping center, edifício de escritórios), algumas seguradoras solicitam uma vistoria no local segurado, sem nenhum custo adicional, com o objetivo de avaliar o risco que irá garantir. Nossa própria corretora lhe informará em seu orçamento, da necessidade ou não de vistoria em sua residência.

Dicas de Contratação:

1 - Segurança na contratação:

- Procure trabalhar com seguradoras e corretores estáveis e, principalmente, com experiência no mercado.

- Certifique-se da saúde financeira da seguradora junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ou através do site da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (FENACOR). Para tal basta clicar ao lado - www.fenacor.com.br.

- Leia atentamente a apólice, principalmente, os itens que detalham o bem que está coberto pelo seguro e suas franquias.

- Pague seu seguro sempre com cheques nominais às seguradoras e cruzados. Isso garante a sua tranqüilidade e confere transparência ao processo de contratação de seguro.

2 - Dicas de Coberturas:

Todas as coberturas disponibilizadas pelas seguradoras, para contratação, possuem taxas independentes e diferenciadas entre si. As mais caras, normalmente são Responsabilidade Civil Garagista, Danos elétricos e Quebra de Vidros. Já as mais baratas são: Incêndio, Responsabilidade Civil Geral, Desmoronamento e Tumultos

. A cobertura de Incêndio é de contratação obrigatória para todos os condomínios, por força da Lei do Condomínio, Lei N° 4.591 de 16 de Dezembro de 1964, Capítulo IV e Artigo III, bem como no Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.346 - "É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.". Essa é uma obrigação do síndico definida no Código Civil, Artigo 1.348. "Compete ao síndico: ... IX - realizar o seguro da edificação." Além da explícita obrigatoriedade do seguro contra incêndio, também se depreende da Lei a obrigatoriedade de se segurar contra qualquer outro risco que cause dano físico implicando na perda total ou parcial do imóvel. Sendo assim, muito embora as demais coberturas não assumam o caráter obrigatório, podemos entender o risco de desmoronamento como obrigatório.

. Não estão cobertos em Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens, jóias, cheques, dinheiro, relógios, quadros, objetos de arte ou de valor estimativo, raridades, tapetes, livros, coleções e quaisquer objetos raros ou preciosos, bem como pedras e metais preciosos, veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive peças e componentes e acessórios, instalados ou não. Alguns contratos garantem estes bens até o limite máximo de apenas R$ 300,00 por item. Para contratar seguros mais abrangentes V.Sa. deve solicitar uma apólice específica para obras de arte.

. A cobertura de Quebra de Vidros, garante a indenização não apenas dos vidros do condomínio segurado, mas também de espelhos, desde que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e molduras.

. A cobertura de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos, não cobre uma colisão ocorrida entre moradores, mesmo que dentro da área do condomínio. Isso se justifica, pelo fato de que numa situação como essa, não se caracteriza responsabilidade do prédio, mas sim responsabilidade de um dos moradores.

. A garantia de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos (ou garagista) cobre os riscos de roubo e ou colisão de veículos de moradores guardados na garagem do condomínio. Para que a cobertura de colisão seja efetivada, um dos veículos deve estar sendo dirigido por funcionário do condomínio, devidamente habilitado e registrado em carteira de trabalho para atividade de manobrista. Caso o condomínio não possua um funcionário nessas características, não vale a pena contratar a cobertura de colisão para a garantia de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos, contudo vale muito a pena contratar a cobertura de roubo nesta mesma garantia.

3 - Dicas para determinação de Importâncias Seguradas:

. A determinação do valor segurado na apólice, não deve acompanhar o valor de mercado do imóvel. Lembre-se que independentemente da localização de seu condomínio, a seguradora indenizará apenas a sua reconstrução no mesmo local, e o preço do tijolo, ferro, concreto, etc. independe do local da construção. O correto é avaliar o imóvel a partir da metragem quadrada do prédio, e confrontar essa informação com o nível de acabamento da construção; chegando assim a um custo confiável de reconstrução do imóvel.

. Vale ressaltar que o custo de reconstrução varia de acordo com o grau de acabamento do imóvel e a qualidade da construção.

. Você pode utilizar um engenheiro especializado em avaliações, bem como também consultar publicações específicas que informem custo de construção do metro quadrado, custos de equipamentos, etc.

. V.Sa. também pode solicitar uma inspeção por parte da seguradora, antes da contratação do seguro do prédio. Dependendo da seguradora, tal procedimento poderá ajudar o síndico na determinação das importâncias seguradas, além de garantir a tranqüilidade de não estar sujeito a rateio em caso de sinistro, segurando corretamente o bem pelo seu valor em risco.

Como Utilizar o Seguro de Condomínio

Primeira medida em caso de utilização do seguro (Sinistro):

Telefone sempre para a Correcta Seguros, estaremos à sua inteira disposição para auxiliá-lo na solução rápida e justa do problema ocorrido. Lembre-se que nosso telefone é (0xx21) 2533-4108 - Rio de Janeiro.

As situações de utilização deste seguro variam muito. De acordo com as coberturas contratadas, o segurado pode utilizar o seguro em caso de incêndio, roubo, curto-circuito, quebra de vidros, etc. Considerando-se inclusive se os prejuízos estão, ou não, abaixo da franquia de cada cobertura.

Documentos solicitados pela seguradora para indenizar as perdas:

De acordo com o acidente ocorrido, serão necessários diferentes procedimentos e documentos comprobatórios. Em caso de incêndio, por exemplo, será necessária a Certidão de Ocorrência do Corpo de Bombeiros, já em caso de roubo ou furto qualificado de bens deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência Policial. Os documentos normalmente, salvo casos específicos em que a seguradora solicite maiores explicações, seguem a tabela abaixo:

Documentos Eventos / Coberturas
Carta de Aviso de Sinistro (Formulário) Todas as coberturas
Certidão de Ocorrência Policial Apenas nas coberturas de Incêndio, Tumultos e Roubo de Bens
Certidão do Corpo de Bombeiros Apenas na cobertura de incêndio
Laudo Pericial (Bombeiros ou Polícia) Apenas nas coberturas de Incêndio e Roubo de Bens
Declaração de Existência de Outros Seguros Todas as coberturas
Relação Detalhada dos Prejuízos Todas as coberturas exceto vida dos empregados
Boletim Meteorológico Apenas para cobertura de Ventos Fortes e Granizo
Orçamento Reposição ou Conserto do Objeto Todas as coberturas exceto vida dos empregados
Convenção do Condomínio Todas as coberturas
Escritura / Registro do Imóvel Todas as coberturas
N. Fiscais de Aquisição dos Bens Sinistrados Apenas nas coberturas de Incêndio, Tumultos e Roubo de Bens

Resumo de como usar seu seguro de condomínio:

Em alguns casos a seguradora faz uma vistoria no imóvel, em outros casos de acidentes menores não há necessidade de vistoria. Na grande maioria dos casos a seguradora solicita que o segurado apresente três orçamentos diferentes de reparos ou reposição de bens, através dos quais ela costuma indenizar pelo orçamento de menor valor.

Portanto, tenha em mente que você deve:

1. Tomar todas as medidas necessárias para minimizar suas perdas e prejuízos;

2. Se precisar de auxílio imediato, telefonar para a sua seguradora;

3. No horário comercial telefone para a Correcta Seguros: 0xx21 2533-4108;

4. Em caso de incêndio, junte o Laudo e Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros;

5. Em caso de roubo qualificado de bens, junte o Boletim de Ocorrência Policial e 3 orçamentos de reposição ou compra dos bens roubados;

6. Em caso de quebra de vidros, vendaval ou danos elétricos, junte 3 orçamentos de reparos e consertos;

7. Pode haver ou não necessidade de vistoria;

8. Pode haver ou não necessidade de relacionar suas perdas;

9. Aguarde orientação da nossa corretora.


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