Boa noite. Quinta-feira ,

Condomínio > Quais os riscos excluídos

Quando é bom dividir um guarda-chuva com seu vizinho.

Riscos Excluídos:

Existem riscos que não estão cobertos por nenhuma seguradora, são chamados de riscos fundamentais, aqueles normalmente relacionados a catástrofes da natureza ou que provoquem calamidade pública. Também são excluídos a depreciação de materiais e equipamentos, uma vez que não se trata de um risco, por não ser incerto ou aleatório, mas sim, de um fenômeno natural a todas as coisas. Atos ilegais ou intencionais do segurado que provoquem a ocorrência ou agravamento de um acidente também estão excluídos, conforme a Lei.

1. Atos de hostilidade ou de guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco ou outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos;

2. Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou material de armas nucleares;

3. Atos de autoridade pública, salvo aqueles com a finalidade de evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;

4. Desgaste pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito oculto, defeito mecânico, corrosão incrustação, ferrugem, umidade ou chuva;

5. Inundações, alagamentos, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.

6. Defeitos preexistentes de conhecimento do segurado antes da contratação do seguro;

7. Atos dolosos ou intencionais por parte do segurado.

Além da exclusão dos riscos fundamentais, e das exclusões por depreciação e atos dolosos do segurado, temos também os riscos excluídos de cada cobertura, normalmente tratam-se de outras coberturas que podem ser contratadas separadamente. Então vejamos:


Incêndio, Explosão e Queda de Raio:

O que não está coberto:

a) Incêndio decorrente de queimadas em zona rural que atinjam o imóvel segurado;

b) Incêndio em equipamentos eletrônicos decorrentes de curto-circuito, sobrecarga na rede elétrica ou descargas atmosféricas (cobertos pela garantia de dano elétrico);

c) Recomposição de documentos e arquivos;

d) Explosões decorrentes de ruptura de tubulações por corrosão, fadiga ou desrespeito as Normas Técnicas Brasileiras;

e) Condomínios residenciais, comerciais ou mistos localizados dentro do terreno de qualquer usina de geração ou distribuição de gás (tais como vilas operárias e assemelhados);

f) Descargas elétricas atmosféricas que tenham caído fora dos limites do imóvel segurado ou que não deixem vestígios inequívocos do local de seu impacto no condomínio e sua trajetória.


Responsabilidade Civil do Condomínio:

O que não está coberto:

a) Obras de ampliação, demolição e manutenção do Imóvel Segurado;

b) Poluição, contaminação ou vazamento, salvo se decorrentes de fato súbito, imprevisível e não intencional ocorrido durante a vigência desta apólice;

c) Atos isolados de um dos condôminos, sem a anuência ou concordância do síndico, dos demais moradores ou da assembléia, ou mesmo, contrários a decisões anteriormente tomadas em Assembléia, tenha sido ela Ordinária ou Extraordinária;

d) Colisão, roubo ou furto de veículos de qualquer espécie, ou de suas partes ou acessórios, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto (podendo ser cobertos na garantia de guarda de veículos);

e) Dolo, dolo eventual, culpa grave, atos de insanidade mental, alcoolismo e uso de substâncias tóxicas e ou alucinógenos pelo síndico, condôminos ou empregados;

f) Danos morais, como sendo a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. Incluem-se também os chamados novos direitos da personalidade: intimidade, imagem, bom nome, privacidade e a integridade da esfera íntima.


Desmoronamento:

O que não está coberto:

a) Danos causados por má conservação do imóvel, mal uso, introdução de esforços não previstos;

b) Prejuízos decorrentes de construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel segurado;

c) Prejuízos decorrentes de obras ou instalações e montagem de aparelhos e equipamentos. Sendo por falha estrutural, erro de projeto ou de execução da obra ou instalação no condomínio segurado ou na vizinhança;

d) Prejuízos em muros e marquises;

e) Danos causados por insetos e/ou animais;

f) Elementos não estruturais, tais como, acabamentos, gesso, PVC, madeira, forros em geral, telheiro, etc.


Responsabilidade Civil pela Guarda de Veículos:

O que não está coberto:

a) Evento premeditado ou preexistente;

b) Colisão de veículos terrestres automotores sob a guarda do Condomínio Segurado quando conduzidos por pessoas não autorizadas e não habilitadas;

c) Atos ocorridos em face à permissividade de uso do morador em relação aos funcionários;

d) A apropriação indébita e o estelionato (entende-se por apropriação indébita o apossamento do veículo sob guarda e confiança do autor do delito, e por estelionato, a subtração do veículo mediante fraude, esperteza ou embuste);

e) Danos ou prejuízos provenientes de roubo ou furto de partes, peças ou acessórios dos veículos ou mesmo de objetos deixados em seu interior;

f) Danos decorrentes da tentativa de furto ou roubo;

g) Furto simples praticado por condômino ou empregado do Condomínio Segurado;

h) Danos provocados por roedores;

i) Danos causados por inundações, alagamento e aguaceiros provenientes de área externa ao imóvel segurado;

j) Atos intencionais dos condôminos ou funcionários;

k) Casos fortuitos;

l) Danos morais;

Para efeito desta cobertura, não estarão cobertos, também, os veículos estacionados em condomínios cuja atividade principal seja a de garagem rotativa ( horária, diária ou mensal ), ou o espaço ocupado pela garagem rotativa exceda a 15% ( quinze porcento ) da área construída do imóvel segurado.


Tumulto, Greve e Lock-out:

O que não está coberto:

a) Destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou outros fins ideológicos;

b) Prejuízos advindos ao segurado que tiver motivado o lock-out;

c) Perda de ponto comercial, Lucros Cessantes, perda de mercado, desvalorização dos objetos segurados;

d) Atos de sabotagem que não se relacionem com os riscos cobertos;

e) Confisco, nacionalização e requisição dos bens por qualquer autoridade municipal, estadual ou federal;

f) Perda de posse dos bens segurados, decorrente da ocupação do local em que se acharem, respondendo, no entanto, a Seguradora pelos danos causados aos referidos bens, quer durante a ocupação, quer na retirada dos bens;

g) Participação direta ou indireta dos condôminos e ou funcionários do Condomínio no tumulto.


Quebra de Vidros e Anúncios:

O que não está coberto:

a) Molduras, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico ou de modelagem de vidros ou espelhos;

b) Danos decorrentes de montagem, colocação, substituição ou remoção de vidros e espelhos;

c) Prejuízos ocorridos em móveis de vidro, tampos de mesas e artigos de decoração;

d) Anúncios instalados em postes junto à rua ou com possibilidade de abalroamento por veículos;

e) Danos decorrentes de tumultos.


Danos Elétricos:

O que não está coberto:

Danos decorrentes de sobrecargas em instalações condenadas ou autuadas pelo Corpo de Bombeiros, Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Públicas ou Privadas ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

Além disto, não há cobertura para:

a) Danos decorrentes de desligamento ou sobre-passes provisórios (by-pass) de dispositivos automáticos de segurança e controle automáticos ou por falta de manutenção dos mesmos;

b) Danos às resistências e lâmpadas;

c) Danos a fusíveis ou componentes de proteção desde que os danos sejam restritos aos mesmos;

d) Defeitos preexistentes de conhecimento do condomínio segurado antes da contratação do seguro;

e) Notebooks (computadores portáteis), telefones celulares, transmissores portáteis e similares, centrais de telefonia tipo Pabx ou Mini-Pabx;

f) Equipamentos e suas partes, sujeitas a degradação, falha ou mal funcionamento pelo tempo e ou pelo uso;

g) Antenas, Antena parabólica e coletiva.


Roubo ou Furto Qualificação do Conteúdo Segurado:

O que não está coberto:

a) Furto simples, extravio ou simples desaparecimento do Conteúdo Segurado;

b) Qualquer item do Conteúdo Segurado guardado, depositado, instalado ou mantido ao ar livre, em varandas, terraços ou em edificação aberta;

c) Dinheiro, cheques e papéis que representem valores mobiliários;

d) Jóias, pedras e metais preciosos, peles, tapetes orientais, relógios, raridades, antigüidades, coleções e obras de arte;

e) Documentos;

f) Veículos automotores, barcos, jet-ski e assemelhados;

g) Bicicletas e motonetas;

h) Vitrais de época e decorativos;

i) Bens de terceiros em poder do segurado;

j) Bens que não se possa comprovar a origem e/ou a aquisição;

k) Notebooks (computadores portáteis), telefones celulares, transmissores portáteis e similares;

l) Prejuízos decorrentes de negligência grave;

m) Antenas de transmissão e parabólicas;

n) Armas e munições.

Não há cobertura para o furto simples, ou simples desaparecimento do conteúdo. Entendendo-se como furto ou roubo qualificado aquele em que tenha havido arrombamento e quebra de fechaduras, portas, trancas, etc., ou o emprego de força e violência dos assaltantes em relação aos condôminos ou empregados do condomínio.


Vida de Empregado:

O que não está coberto:

Não se considera Acidente Pessoal:

a) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

b) As intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

Não está coberta a Invalidez Total por Doença (dependendo do produto):
O Condomínio Segurado poderá contratar, opcionalmente, e mediante pagamento de prêmio adicional, a cobertura de Invalidez Permanente Total por Doença, para os empregados registrados no condomínio segurado, que estejam em plena atividade de trabalho e em boas condições de saúde na data da contratação deste seguro.

Não estão cobertos os seguintes eventos:

a) acidentes ocorridos em conseqüência direta ou indireta de quaisquer alterações mentais conseqüentes de uso de álcool, de drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;

b) acidentes ocorridos em conseqüência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática de atos ilícitos e contrários à Lei;

c) acidentes ocorridos em conseqüência de participação em competições esportivas ou da prática de esportes de maior periculosidade tais como caça, inclusive submarina, tiro ao alvo, esqui aquático, surf, vôo livre, incluindo asa delta e, ainda, pára-quedismo, ultraleve e afins;

d) acidentes ocorridos em conseqüência de furacões e ciclones, inundações, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

e) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;

f) parto ou aborto e suas conseqüências;

g) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescrito por médico, em decorrência de acidente coberto;

h) suicídio voluntário ou premeditado, ou tentativa de suicídio;

i) choque anafilático e suas conseqüências;

j) eventos ocorridos em conseqüência de doenças preexistentes à data de início de vigência deste seguro.


Topo


Correcta Seguros - Todos os direitos reservados
Av. Nilo Peçanha, 50 - grupo 2618 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20020906
Tel.: 55 21 2533 4108
Fax: 55 21 2533 6210

W3C