São considerados Riscos Excluídos todas as situações em que a seguradora fica isenta de da obrigação de indenizar ao segurado. A seguir elencamos as principais exclusões previstas na apólice, com comentários nossos acerca do assunto:
. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
. Alteração das obrigações contratuais garantidas pela apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal;
. Todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrária prevista nas condições especiais.