Boa tarde. Terça-feira,

Tudo o que você quis saber sobre seguros, mas ninguém teve paciência para te explicar

 

 

 

 

 

 

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Garantia & Crédito > Perguntas Frequentes

Nós garantimos agilidade, você garante seus contratos.

1. O que é Seguro-Garantia?

2. Quando ocorre o Sinistro?

3. O que é o Contrato Principal?

4. O que são as Condições Gerais?

5. O que são as Condições Especiais?

6. O que são as Condições Particulares?

7. Quem é o segurado no seguro garantia?

8. Quem é o Tomador?

9. Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?

10. Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?

11. Como fazer para garantir que a minha apólice de seguro garantia seja cotada e emitida rapidamente?

12. O que fazer com a apólice depois de vencida?

13. E na hipótese de uma alteração no contrato principal? O que fazer?

14. O seguro custa caro? Como variam as taxas?

15. E no caso do tomador for, não uma, mas um consórcio de empresas?

16. E se não existir solidariedade entre elas?

17. Como fica a cobertura em caso de inadimplência da apólice?

18. Quando ocorre o Sinistro?

19. Posso fazer um seguro garantia vinculado a outras moedas?

20. Qual o limite máximo de responsabilidade da seguradora?

21. Existem formas de reduzir os custos do seguro?

22. O que são contragarantias?

23. Existe um limite mínimo para as contragarantias?


1. O que é Seguro-Garantia?

É um seguro que garante o total e fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.

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2. Quando ocorre o Sinistro?

No caso do seguro-garantia, o sinistro fica caracterizado quando do inadimplemento das obrigações previstas no contrato-base e, portanto cobertas pelo seguro.

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3. O que é o Contrato Principal?

É o documento contratual, bem como seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

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4. O que são as Condições Gerais?

São as cláusulas da apólice, de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro-garantia.

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5. O que são as Condições Especiais?

São as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.

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6. O que são as Condições Particulares?

São aquelas que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

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7. Quem é o segurado no seguro garantia?

É o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

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8. Quem é o Tomador?

É o devedor das obrigações por ele, assumidas no contrato principal.

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9. Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?

A razão de ser de um seguro garantia é o contrato principal, o qual deve estar, obrigatoriamente, vinculado à apólice. Sem a existência desse contrato principal o seguro garantia, não existirá.

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10. Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?

A razão de ser de um seguro garantia é o contrato principal, o qual deve estar, obrigatoriamente, vinculado à apólice. Sem a existência desse contrato principal o seguro garantia, não existirá.

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11. Como fazer para garantir que a minha apólice de seguro garantia seja cotada e emitida rapidamente?

É importante que as empresas mantenham sempre atualizados o seu cadastro junto ao IRB, pois isso permitirá maior agilidade em caso de cotação do seguro e não representa qualquer custo para a empresa tomadora.

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12. O que fazer com a apólice depois de vencida?

Guarde sempre a apólice, mesmo depois da ocorrência de um sinistro ou vencida. Tal razão deriva do fato de que as seguradoras pedem a devolução da mesma ao fim de sua vigência, e tal exigência faz parte das condições gerais da apólice.

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13. E na hipótese de uma alteração no contrato principal? O que fazer?

É importante que informe imediatamente ao seu corretor qualquer alteração que venha a ocorrer no contrato principal, sob pena de perda de direito a uma eventual indenização

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14. O seguro custa caro? Como variam as taxas?

O seguro garantia não é caro. Na verdade é bem mais barato do que a fiança bancária, que é comumente usada pelo mercado. O IRB determina quatro taxas básicas para o seguro garantia, as quais variam de acordo com a análise financeira do tomador. As seguradoras poderão trabalhar eventualmente com taxas diferentes das praticadas pelo IRB, de acordo com as condições de mercado.

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15. E no caso do tomador for, não uma, mas um consórcio de empresas?

Em caso de consórcio de empresas com solidariedade entre elas, a taxação deverá considerar a que possuir a melhor taxação tarifária, independentemente de seu percentual no consórcio.

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16. E se não existir solidariedade entre elas?

Caso não exista a solidariedade no consórcio, será considerada para fins de taxação, a empresa que tiver maior responsabilidade no contrato principal. Se por acaso, a participação for igual, prevalece a de melhor classificação tarifária.

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17. Como fica a cobertura em caso de inadimplência da apólice?

A apólice permanece em vigor mesmo em caso de inadimplência do tomador (contratante) nas datas convencionadas. Em contrapartida ocorrerá o vencimento imediato das demais, podendo a seguradora recorrer à execução das contragarantias.

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18. Quando ocorre o Sinistro?

No caso do seguro-garantia, o sinistro fica caracterizado quando do inadimplemento das obrigações previstas no contrato-base e, portanto cobertas pelo seguro.

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19. Posso fazer um seguro garantia vinculado a outras moedas?

As importâncias seguradas, prêmios e todos os demais valores relativos a operações de seguros serão expressos em moeda corrente nacional - Real (R$), e fica vedada a utilização de quaisquer outras unidades de valor, à exceção dos casos previstos na legislação em vigor para contratação de seguro em moeda estrangeira.

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20. Qual o limite máximo de responsabilidade da seguradora?

Será sempre o previsto, como valor de garantia no contrato principal. Por exemplo: para uma construção de uma usina hidroelétrica de 100 milhões, o contratante pode exigir uma garantia de 5%.

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21. Existem formas de reduzir os custos do seguro?

O fornecimento de contragarantias é um fator que pode influenciar na redução dos custos do seguro. Ressalte-se que em determinadas situações o fornecimento de contragarantias pode ser uma exigência para aceitação do seguro.

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22. O que são contragarantias?

São consideradas contragarantias: Hipoteca de imóvel, Penhor, Aval de empresa não ligada ao tomador, Nota Promissória, Garantia Fidejussória ou outra garantia real que venha a ser aceita pelas partes.

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23. Existe um limite mínimo para as contragarantias?

Importante ter em mente que as contragarantias deverão corresponder a, no mínimo, 130% da obrigação garantida.

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