3. O que é o Contrato Principal?
4. O que são as Condições Gerais?
5. O que são as Condições Especiais?
6. O que são as Condições Particulares?
7. Quem é o segurado no seguro garantia?
9. Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?
10. Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?
12. O que fazer com a apólice depois de vencida?
13. E na hipótese de uma alteração no contrato principal? O que fazer?
14. O seguro custa caro? Como variam as taxas?
15. E no caso do tomador for, não uma, mas um consórcio de empresas?
16. E se não existir solidariedade entre elas?
17. Como fica a cobertura em caso de inadimplência da apólice?
19. Posso fazer um seguro garantia vinculado a outras moedas?
20. Qual o limite máximo de responsabilidade da seguradora?
21. Existem formas de reduzir os custos do seguro?
22. O que são contragarantias?
23. Existe um limite mínimo para as contragarantias?
É um seguro que garante o total e fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.
No caso do seguro-garantia, o sinistro fica caracterizado quando do inadimplemento das obrigações previstas no contrato-base e, portanto cobertas pelo seguro.
É o documento contratual, bem como seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.
São as cláusulas da apólice, de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro-garantia.
São as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.
São aquelas que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.
É o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
É o devedor das obrigações por ele, assumidas no contrato principal.
A razão de ser de um seguro garantia é o contrato principal, o qual deve estar, obrigatoriamente, vinculado à apólice. Sem a existência desse contrato principal o seguro garantia, não existirá.
A razão de ser de um seguro garantia é o contrato principal, o qual deve estar, obrigatoriamente, vinculado à apólice. Sem a existência desse contrato principal o seguro garantia, não existirá.
É importante que as empresas mantenham sempre atualizados o seu cadastro junto ao IRB, pois isso permitirá maior agilidade em caso de cotação do seguro e não representa qualquer custo para a empresa tomadora.
Guarde sempre a apólice, mesmo depois da ocorrência de um sinistro ou vencida. Tal razão deriva do fato de que as seguradoras pedem a devolução da mesma ao fim de sua vigência, e tal exigência faz parte das condições gerais da apólice.
É importante que informe imediatamente ao seu corretor qualquer alteração que venha a ocorrer no contrato principal, sob pena de perda de direito a uma eventual indenização
O seguro garantia não é caro. Na verdade é bem mais barato do que a fiança bancária, que é comumente usada pelo mercado. O IRB determina quatro taxas básicas para o seguro garantia, as quais variam de acordo com a análise financeira do tomador. As seguradoras poderão trabalhar eventualmente com taxas diferentes das praticadas pelo IRB, de acordo com as condições de mercado.
Em caso de consórcio de empresas com solidariedade entre elas, a taxação deverá considerar a que possuir a melhor taxação tarifária, independentemente de seu percentual no consórcio.
Caso não exista a solidariedade no consórcio, será considerada para fins de taxação, a empresa que tiver maior responsabilidade no contrato principal. Se por acaso, a participação for igual, prevalece a de melhor classificação tarifária.
A apólice permanece em vigor mesmo em caso de inadimplência do tomador (contratante) nas datas convencionadas. Em contrapartida ocorrerá o vencimento imediato das demais, podendo a seguradora recorrer à execução das contragarantias.
No caso do seguro-garantia, o sinistro fica caracterizado quando do inadimplemento das obrigações previstas no contrato-base e, portanto cobertas pelo seguro.
As importâncias seguradas, prêmios e todos os demais valores relativos a operações de seguros serão expressos em moeda corrente nacional - Real (R$), e fica vedada a utilização de quaisquer outras unidades de valor, à exceção dos casos previstos na legislação em vigor para contratação de seguro em moeda estrangeira.
Será sempre o previsto, como valor de garantia no contrato principal. Por exemplo: para uma construção de uma usina hidroelétrica de 100 milhões, o contratante pode exigir uma garantia de 5%.
O fornecimento de contragarantias é um fator que pode influenciar na redução dos custos do seguro. Ressalte-se que em determinadas situações o fornecimento de contragarantias pode ser uma exigência para aceitação do seguro.
São consideradas contragarantias: Hipoteca de imóvel, Penhor, Aval de empresa não ligada ao tomador, Nota Promissória, Garantia Fidejussória ou outra garantia real que venha a ser aceita pelas partes.
Importante ter em mente que as contragarantias deverão corresponder a, no mínimo, 130% da obrigação garantida.