O Seguro Garantia, é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços a terceiros. Além disso, é um importante instrumento para qualificar as empresas quanto à sua capacidade de cumprir o objetivo da licitação que pretende ingressar, ou contrato assinado.
O Seguro Garantia foi instituído no Brasil através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não apenas em função de sua complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária.
A adesão do Brasil ao acordo da Basiléia, fez os bancos restringirem suas emissões de cartas de fianças. Tal processo aliado às leis nº 8.666/93 e 8.883/94 que regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público validaram o Seguro Garantia, que passou então a ser o método mais utilizado em detrimento das outras opções de garantia.
Os principais contratantes de Seguro-Garantia:
. Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta (Federais, Estaduais e Municipais) que por força de norma legal vem exigir garantias da manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos - LEI nº 8.666/93 e consolidada pela LEI nº 8.883/94.
. Empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.
O Seguro-Garantia garante a tranqüilidade das partes envolvidas na assinatura de um contrato, seja ele de que natureza for, uma vez que transforma o Segurador em principal pagador além de trazer outros dois aspectos fundamentais, que diferenciarão o seu produto do concorrente, a saber:
. A apólice vigorará por todo o período contratual e só se extinguirá com o cumprimento integral das obrigações do contratado (tomador);
. O valor coberto pela apólice estará plenamente indexado ao contrato caso haja essa exigência, e caso seja solicitado pelo contratante do seguro.
A exigência de caução, fiança ou avais em licitações e contratos, está estabelecida na nossa legislação na forma do artigo 1491 do Novo Código Civil, dos Decretos Lei nº 200/67, 73.140/73 e 2.300/86, no artigo 37, inciso XXI da Constituição, e finalmente nas Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.
O artigo 56 da lei 8.883/94 estabelece:
"A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - seguro garantia;
III - fianças bancárias".