Índice Rápido:
1 - Produtos Tradicionais:
Adiantamentos de Pagamento (Advanced Payment Bond)
Retenções de Pagamento (Retention Payment Bond)
2 - Produtos Específicos (Área Corporate)
Garantias para Concessões Públicas
Garantias para o Setor Energético
Garantias para o setor Sucro-Alcooeiro
Garantias para grandes contratos Públicos e Privados
Garantia de Crédito Interno (Inadimplência)
1 - Produtos Tradicionais:
Concorrência (Bid Bond):
Nos casos de concorrência, o Seguro-Garantia é utilizado para manter firmes as propostas, protegendo o licitante daqueles custos decorrentes da não-assinatura do contrato pelo vencedor, e a conseqüente anulação da concorrência ou chamada do 2º colocado. O seguro garante, neste caso, o diferencial de preço. Isto posto, o valor a exigir de garantia deve ter em conta esta perda financeira. Em resumo, esse seguro dá a garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, se o Tomador, vencendo a concorrência, deixar de assinar o Contrato de execução previsto no Edital ou Convite, dessa maneira esta garantia torna-se um dos documentos que habilita uma empresa a participar de procedimentos licitatórios, tais como, Concorrências Públicas, Tomadas de Preços, Cartas Convites, Leilões, etc.
Executante (Performance Bond):
O Seguro-Garantia pode ser exigido como garantia da performance do contrato como um todo, por valor correspondente a determinado percentual do preço-base do contrato (este valor é associado ao risco decorrente da substituição do contratado inadimplente por outro) e de eventual diferença de preço. Ressaltamos que o contrato (razão de ser do seguro) pode ser para o "executante" fornecedor, construtor ou prestador de serviços, conforme abaixo:
. Garantia do Executante Construtor - Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador, as obrigações assumidas em Contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado e coberto pela Apólice.Toda vez que o Contratante exigir uma garantia que assegure o fiel cumprimento de uma obrigação assumida pelo Contratado, este poderá recorrer a uma apólice de Seguro Garantia. Geralmente esta garantia atende contratos onde o objeto está relacionado com algum tipo de obra.
. Garantia do Executante Fornecedor - Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador, as obrigações assumidas em Contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado e coberto pela Apólice. Toda vez que o Contratante exigir uma garantia que assegure o fiel cumprimento de uma obrigação assumida pelo Contratado, este poderá recorrer a uma apólice de Seguro Garantia. Geralmente esta garantia atende contratos onde o objeto está relacionado com a aquisição de algum bem ou material e que o contratante exija uma garantia que o objeto da compra seja fornecido ou entregue
. Garantia do Executante Prestador de Serviços - Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador, as obrigações assumidas em Contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado e coberto pela Apólice. Toda vez que o Contratante exigir uma garantia que assegure o fiel cumprimento de uma obrigação assumida pelo Contratado, este poderá recorrer a uma apólice de Seguro Garantia. Geralmente esta garantia atende contratos onde o objeto está relacionado com a prestação de algum serviço pelo contratado ao contratante.
Adiantamentos de Pagamento (Advanced Payment Bond):
Os adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante, sem a contraprestação imediata de fornecimento, serviços ou obras, são também objeto da cobertura desse seguro. Dessa forma, o Contratante exige o seguro pelo valor integral do adiantamento, liberando a apólice quando da compensação do mesmo mediante a aferição de cumprimento da etapa. Ocorrendo novo adiantamento, é então baixado o anterior e incluído o novo valor. Este é um exemplo de adiantamentos não cumulativos. Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos em razão do inadimplemento do Tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme Contrato de execução. Resumindo, este seguro se enquadra em todas as situações em que o contratante exige uma garantia para realizar antecipações de pagamentos ao contratado, a título de:
- Compra de insumos e matéria-prima;
- Instalação de canteiro de obras;
- Sinal do negócio, etc.
Retenções de Pagamento (Retention Payment Bond):
Essa modalidade é bastante comum nos contratos de construção, quando o Contratante exige uma retenção sobre cada fatura, objetivando caucionar um determinado valor que lhe permita maior margem de negociação ou mesmo para fazer frente a eventuais reparos ou correções. Nestes casos, os contratos prevêem uma aceitação provisória e outra definitiva, transcorrendo um lapso de tempo entre ambas, sendo nesta última devolvida a parte retida. As retenções sobre as faturas, não fosse o seguro, acabariam por onerar o preço da obra, pois compelem o Contratado a obter este diferencial via empréstimo bancário, com o repasse dos encargos para os preços. Em resumo esse seguro garante indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos em razão do inadimplemento do Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no Contrato de execução, pela cobertura deste seguro. Em muitos contratos, o contratante ao fazer um pagamento, retém um percentual do valor da parcela com a finalidade de assegurar o cumprimento do contrato. Para que este valor não seja retido e quando o contrato prever, o contratado poderá substituir esta retenção por uma apólice de Seguro Garantia. Assim o valor da parcela é recebido integralmente pelo contratado.
Perfeito Funcionamento (Maintenance Bond):
Para os fornecimentos é comum, ao invés das retenções, exigir-se uma garantia para o perfeito funcionamento, pelo prazo definido pelo fabricante. O Seguro-Garantia pode ser utilizado nestes casos, por um prazo máximo de até 24 meses após o fornecimento ou entrada em operação, dessa forma funcionaria como garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme Contrato de execução firmado entre as partes. Diferentemente da garantia técnica que é aquela prevista no Código Civil e Consumidor e que assegura o funcionamento de determinado equipamento ou bem, e ainda, que não depende de uma apólice para se ter a sua cobertura, a garantia de perfeito funcionamento tem por objetivo assegurar o desempenho contratado para o bem. Por exemplo: Algumas indústrias utilizam-se de geradores de energia para o funcionamento de suas máquinas. Estas exigem o provimento de determinada carga de energia para seu funcionamento. Sendo assim, o Industrial ao comprar o gerador, já o faz com a expectativa de que esta lhe propicie um "quantum" pré-determinado de watts. Para este caso, se o gerador adquirido não funcionar com o desempenho, com a performance contratada, fará jus a uma indenização.
2 - Produtos Específicos (Área Corporate):
Garantias para Concessões Públicas:
Trata-se de produto específico voltado principalmente para as concessões rodoviárias, de saneamento municipal e outros que possam vir a surgir.
Garantias para o Setor Energético:
Trata-se de mercado altamente promissor, em especial pelo surgimento do spot da energia. Atualmente são dezenas de projetos de construção de geradoras de energia. Este produto engloba ainda as garantias de pagamento de compra de energia e de fornecimento da energia, bem como a garantia ao Poder Concedente do sucesso do projeto licitado.
Garantias para o setor Sucro-Alcooeiro:
Garantia de fornecimento de açúcar entre as Usinas Cooperadas e a Copersucar, que é o um dos maiores produtores mundiais de açúcar e álcool. O modelo da garantia bem como todo o clausulado demandou num trabalho de cinco meses para ser criado, além de exigir um estudo profundo do setor, visando minimizar os riscos dos garantidores. Tal processo nos permite desenvolver junto às seguradoras qualquer produto, em qualquer setor específico, desde que este tenha escala de forma a permitir a aceitação do risco por parte das seguradoras.
Garantias para grandes contratos Públicos e Privados
Nessa modalidade estão compreendidas as garantias tradicionais vistas acima, a saber: Concorrência, Executante Construtor, Executante Prestador de Serviços, Executante Fornecedor, Retenção de Pagamento, Adiantamento de Pagamento, Perfeito Funcionamento, todos envolvendo grandes montantes garantidos.
Garantias Financeiras
Esse produto apresenta bastante procura, uma vez que visa garantir o pagamento de financiamentos obtidos junto a uma instituição bancária para a realização de projetos. Sendo assim, o potencial de contratação é imenso.
Garantia Judicial:
Garante os depósitos judiciais que as empresas necessitam realizar quando dos recursos jurídicos quando de 2ª estância - depósitos recursias não só da União. Vem sendo utilizada por grandes organizações nacionais e multinacionais e tem por objetivo substituir os depósitos judiciais que as empresas necessitam realizar quando da contestação de qualquer tributo. Esta garantia poderá ser utilizada em duas situações distintas: a primeira delas é nos processos administrativos. A Receita Federal, através do Conselho de Contribuintes, admite discutir as autuações fiscais realizadas, por meio de recurso voluntário. Todavia, exige o depósito de, no mínimo, 30% do valor a ser discutido a título de garantia. Tal possibilidade está amparada no Decreto 3717 de 03/01/01 e poderá ser apresentada na forma de seguro. Outra possibilidade são as garantias a serem prestadas em processos que tramitam em esfera judicial. Cumpre esclarecer que já existe amparo legal para a aceitação desta forma de garantia, todavia, a decisão pela aceitação desta modalidade é do juiz em questão.
Garantia de Crédito Interno (Inadimplência):
Garante aos credores estarem cobertos contra a falta de pagamento dos créditos que lhe são devidos por determinadas empresas previamente identificadas e em situação de não cumprimento de pagamento. São objetivos do seguro de crédito interno, a prevenção de uma perda financeira e análise do risco desde o seu início e acompanhá-lo durante a relação comercial, a procura de uma amigável com um devedor inadimplente e por fim efetuar a indenização.
Aduaneiro:
Muitos dos grandes negócios da Área Corporate estão relacionados às garantias de admissões temporárias de navios e equipamentos que venham prestar serviços na área de exploração e prospecção de petróleo, tornando esse, o principal segmento a contratar a garantia aduaneira.Garante a regulamentação futura de todo o processo fiscal e tributário das importações relativas às operações de regime suspensivo junto à Secretaria de Receita Federal. Destina-se, pois, a garantir o eventual pagamento dos créditos tributários de mercadorias que ingressem no país em regime suspensivo nas operações de importação, dentre as quais se destacam: Admissão Temporária; Trânsito Aduaneiro; DrawBack; Determinação do Valor Aduaneiro. Este seguro é muito útil, principalmente para empresas que prestam serviços no Brasil com materiais ou equipamentos importados e que estes equipamentos permanecerão no país apenas no período da prestação dos serviços, ou seja, em caráter temporário.
Quando isso ocorre, os impostos de importação ficam suspensos e a Receita Federal exige uma garantia do importador, no valor dos impostos, que assim que o prazo estipulado para a prestação de serviços termine, o bem ou equipamento retornará ao país de origem, sob pena, se não o fizer, de pagar os impostos/tributos oriundos da importação.
Imobiliário:
Garante indenização até o valor fixado na apólice dos prejuízos oriundos do inadimplemento do Tomador a obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra, garantindo assim a conclusão de obras de edifícios residenciais (principalmente), cujas unidades tenham sido vendidas na planta.
Administrativo:
É muito comum em especial no estado de São Paulo, que os contribuintes de ICMS solicitem com base no "Regime Especial", a apropriação antecipada de acúmulo de crédito tributário junto ao Fisco Estadual. Esse procedimento administrativo relativo à liberação desses créditos leva normalmente, cerca de 06 a 18 meses, dada a necessidade de que tesouro estadual verifique a legitimidade dos créditos pleiteados. A figura do seguro garantia surge então como uma alternativa viável para garantir a liberação desses créditos imediatamente, eliminando a necessidade de perder-se até 18 meses, aguardando uma definição do poder público estadual. Definem-se, para efeito deste seguro como segurado: A União Federal, os Estados e Municípios.