A realidade sobre a Lei Seca (Lei 11.705) - que não tem nada de nova - a recente decisão do STJ, e o cenário dos acidentes de trânsito com o impacto no setor de seguros.
Recentemente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool não terão direito a utilizar o seguro de vida, em caso de acidentes. No julgamento em questão, os magistrados analisaram um recurso especial contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia excluído o pagamento a um segurado que, segundo laudos oficiais, tinha em seu organismo uma dosagem de álcool acima da permitida por lei. Na verdade a decisão do juiz poderia seguir o caminho de que nenhum seguro - de qualquer tipo - pode garantir cobertura de um ato ilícito. Tendo havido, no caso em questão, laudo comprobatório da influência de álcool ao dirigir bastaria aplicar a legislação vigente do CTB.
Isso altera o cenário do mercado de seguros de vida? Não. Os seguros de vida são influenciados sobretudo pelas mortes causadas pro problemas cardíacos e por câncer, que preponderantemente são moléstias causadas ou agravadas pelo uso do cigarro. Dados do Inca indicam que o tabaco responde por 45% das mortes por infarto do miocárdio, por 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crônica (enfisema), por 25% das mortes por doença cerebrovascular (derrames) e por 30% das mortes por câncer. O cigarro mata, anualmente, 5 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, são 200 mil mortes a cada ano. Portanto, leis que proíbem o fumo impactarão mais no setor de seguros. No Rio de Janeiro, um decreto do prefeito da cidade, Cesar Maia, proibiu o fumo em locais fechados, públicos ou privados. A lei entrou em vigor em 31 de maio, mas sua aplicação teve vida curta. Uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos do decreto quatro dias depois. A decisão foi concedida em mandado de segurança pedido pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município. Diferentemente do projeto do governo paulista, o decreto de Cesar Maia não abria exceções ao tabagismo, sendo proibido até mesmo em tabacarias. Em fevereiro, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou um projeto do vereador Farhat (PTB) aprovado pela Câmara que proibia o fumo de de cigarrilhas, charutos ou cachimbos, a não ser em áreas específicas, fechadas e separadas das demais dependências dos estabelecimentos. O governador do Estado de São Paulo, José Serra (PSDB), assinou em 28/08/2008 um projeto de lei que proíbe completamente o fumo em ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados. A medida inclui bares, restaurantes, boates, hotéis e áreas comuns de condomínios.
A decisão do STJ altera o cenário dos seguros de automóveis? Também não. Legislação rigorosa sempre houve, mas não era aplicada. O que irá afetar será o maior rigor e fiscalização que temos observado a partir de junho de 2008. após o incremento da "Lei Seca" trazendo uma maior fiscalização.
A evolução da Legislação que trata da embriaguez ao volante:
A lei nº 9.503, de 21 de setembro de 1997 (CTB), deu tratamento àquele que é surpreendido dirigindo veículo sob efeito de álcool ou de substância entorpecente, tipificando a sua conduta como infração administrativa. E, tendo gerado perigo de dano, também classificava o ato como crime de trânsito. Assim é preciso distinguir: 1) se o motorista é surpreendido dirigindo veículo automotor, na via pública, sob efeito de álcool ou de qualquer substância, mas o fazia de maneira regular, sua conduta resume-se apenas na infração administrativa tipificada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 2) em outra situação, se sob a influência de álcool ou substância, conduzia o veículo de forma a expor a dano potencial a vida de outros, além de caracterizar infração administrativa, também constitui o crime de embriaguez ao volante tipificado no art. 306 do CTB.
Ocorre que, no caso da embriaguez alcoólica, o art. 165 do CTB tipificava apenas a conduta daquele que dirigisse com nível superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Como atestar o desrespeito a tal índice através do exame clínico? Na prática, desprezava-se a informação acerca da precisa quantidade de álcool por litro de sangue do examinado. Veio então a Lei nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006, e deu nova redação aos artigos 165, 277 e 302 do CTB. Corrigindo a imperfeição da redação original do art. 165, prescreveu a nova lei que é infração de trânsito Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. (sem mencionar quantidade e consequentemente a necessidade de medição).
Portanto, é uma falácia afirmar ou sugerir que a "nova lei seca" seja mais rigorosa que a legislação anterior. Já existia lei seca antes no nosso país - a tolerância zero já tinha sido aqui implantada pela Lei 11.275/06. Mas em junho de 2008 entra em cena a Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos permanece proibido. Mas a lei trouxe novos componentes: suspensão da habilitação por 1 ano, apreensão do veículo e multa, todas sào penalidades no âmbito administrativo. Além disso, se apurada medida superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, será preso em flagrante por crime de dirigir embriagado, e havendo acidente com mortes teremos tipificado o crime doloso (com intenção de matar).
Enfim, a "Lei Seca" já havia. O que ocorre é uma maior fiscalização. A "nova" lei (11.705) trouxe a figura do crime e do homicídio doloso. Pois as penalidades administrativas já eram previstas desde 2006.
Como estão distribuídos os acidentes?
Em 2006 tivemos 320.333 acidentes em todo o país. Os Estados com maior volume de acidentes são: São Paulo 120.564, Paraná 38.919, Rio Grande do Sul 23.265, Minas Gerais 19.638 e Rio Grande do Norte 15.877. Uma fiscalização neste Estados reduziria em 75% o volume de acidentes.
Considerando-se que a frota de veículos pode explicar parte do maior volume de acidentes, nota-se que em relação a frota o ranking de acidentes é o seguinte: Rio Grande do Norte 3,48%, Roraima 2,63%, Acre 2,31%, Rondonia 1,51%, Mato Grosso do Sul 1,39%, Maranhão 1,38%, Espírito Santo 1,37% e Tocantins 1,36%. Os Estados de Paraná tem 1,04%, São Paulo 0,79%, Rio Grande do Sul 0,64% e Minas Gerais 0,41%.
O Rio de Janeiro é o penúltimo com 0,12% seguido de Santa Catarina com 0,08%. Outro dado interessante é que o DPVAT apresenta em média oscilando de 75% à 80% de sinistralidade (uso) desde 2001. Em 2007 foram indenizados R$ 1,4 bilhões em indenizações por acidentes de trânsito. Em 2008, apenas até julho, já foi indenizado R$ 1,2 bilhão.