Os planos de previdência privada, em geral, apresentam além da garantia básica (Renda mensal vitalícia por aposentadoria), as seguintes garantias acessórias, as quais podem ser contratadas a critério da empresa estipulante da apólice:
Essa garantia prevê o pagamento de verba pré-determinada ao funcionário que vier a ficar inválido em caráter permanente, em função de doença ou ainda, acidente pessoal.
Garante ao cônjuge, ou companheiro(a), em caso de falecimento do funcionário participante, o recebimento de uma renda mensal vitalícia, previamente contratada pela empresa.
Através desse benefício, é possível garantir aos filhos menores, o recebimento de uma renda mensal, até a idade de 24 anos, em caso de morte do funcionário participante.
Garante aos beneficiários (livremente indicados pelo titular do plano) o recebimento de uma quantia em dinheiro, a ser pago de uma só vez, e sem qualquer desconto, equivalente ao valor contratado, em caso de falecimento do funcionário. Trata-se, resumidamente falando, de um seguro de vida. Ressaltamos que algumas seguradoras limitam a vigência da cobertura para pecúlio, à idade de 65 anos, ou ainda ao início do recebimento do benefício da garantia básica (Renda Mensal Vitalícia por Aposentadoria) por parte do participante.