Previdência privada é um sistema que visa à concessão de benefícios previdenciários, na forma de pecúlio ou renda, desvinculados da previdência social oficial. A rigor os planos empresariais funcionam exatamente como os planos individuais, com a vantagem de que nestes, é normal a empresa participar com uma boa parte da contribuição total, ou até mesmo com o seu valor integral. Assim sendo, tais contribuições vão para um fundo de investimento o qual será administrado por uma seguradora, e esse montante (acrescido dos juros) terá a função de complementar a renda após a aposentadoria do funcionário.
Como a Previdência Social oficial possui um teto de R$ 2.400,00 (Valor de Abril / 2004) para pagamento de aposentadorias, a previdência privada acaba sendo uma alternativa para aqueles funcionários que recebem salários maiores, se dedicam durante praticamente toda a vida a uma determinada empresa e necessitam manter o rendimento ao aposentar-se.
O mercado disponibiliza atualmente apenas dois tipos de planos: O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). Até Maio de 2003, ainda era possível achar no mercado o produto chamado "Tradicional (FGB)". Por uma questão de informativa explicaremos abaixo como funcionam os dois tipos de plano.
O plano tradicional possui garantia de rentabilidade mínima, normalmente IGP-M + 6% ao ano, que está próximo dos índices das aplicações em caderneta de poupança. Caso o plano tenha uma rentabilidade maior, há repasse de 70% a 80% do excedente para o contribuinte - a diferença fica com a seguradora. Ressaltamos mais uma vez, que esse tipo de plano está extinto no mercado e não há companhia de seguros que ainda disponibilize esse produto para comercialização.
No PGBL e no VGBL não há garantia de rentabilidade mínima e o contribuinte "corre o risco" junto com a seguradora, em contra-partida o lucro é repassado integralmente para os participantes. Ao adquirir um desses planos é possível escolher o nível de risco desejado. Basicamente, são três níveis: conservador, moderado e agressivo. Nos dois primeiros as aplicações ficam concentradas na renda fixa e no terceiro há uma mescla com o mercado de ações.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) fixa em 49% o máximo para aplicação em ações. Como no PGBL é possível diversificar as aplicações, os rendimentos tendem a ser maiores.
Faça o download da Lei PGBL ou da Lei VGBL
Por tratar-se de um plano fechado, e o qual admite apenas a adesão de funcionários daquela determinada empresa, não existe um tempo mínimo pré-definido de contribuição. O tempo que esse funcionário permanecerá no plano será o mesmo que este permanecer trabalhando naquele local. Ou seja, tudo irá depender da data de contratação do funcionário e da data de aposentadoria estipulada pela própria empresa.
A periodicidade das contribuições também é definida pelo empregador. O comum são as contribuições mensais porque é mais fácil programar o valor com a folha de pagamento. Como dito acima no item 1. Há apenas uma opção de plano para contribuição: o por contribuição definida (PGBL / VGBL). O antigo plano de "Benefício Definido" não é mais comercializado. Ressaltamos que por uma questão informativa apresentaremos as características dos dois planos.
No benefício definido (Plano Tradicional - JÁ EXTINTO) o participante contribui de acordo com o que quer receber. Ou seja, a contribuição é reflexo de quanto ele irá receber no futuro.
Já na contribuição definida o benefício será diretamente proporcional ao que foi acumulado e capitalizado ao longo do tempo.
Também é possível fazer aporte único que constitui uma alternativa para aquelas empresas que pagam "Bônus de Produtividade" aos seus funcionários. Tal opção elimina os custos dos encargos trabalhistas incidentes sobre o pagamento na folha.
Assim como o tempo de contribuição, o seu valor também será definido de acordo com a data de admissão e data prevista de aposentadoria, além dos eventuais benefícios opcionais que podem ser incluídos. O cálculo dos rendimentos é muito complexo e envolve expectativa de vida, acúmulo de capital e tábua atuarial. Não existe fórmula única para o cálculo.
Basicamente, são duas as taxas cobradas nos planos de previdência privada:
A taxa de administração financeira é cobrada anualmente e pode ser bastante reduzida dependendo do volume financeiro aplicado mensalmente.
A taxa de carregamento incide sobre cada contribuição ao plano. Seu valor também pode ser substancialmente reduzido chegando bem próximo a ZERO caso o volume aplicado seja considerável.
Como as taxas são definidas pela própria seguradora, é preciso verificar qual oferece as menores taxas e até mesmo isenção.
O melhor plano de previdência privada é aquele traz maior tranqüilidade. Por isso, é preciso escolher o plano de acordo com o perfil do estipulante.
Pelo perfil conservador que normalmente é característica das empresas, a variável mais importante é a garantia da rentabilidade, ou seja, vale mais a pena abrir mão de uma rentabilidade maior, e em contra-partida ter a tranqüilidade de saber que o fundo que vai garantir a aposentadoria de seus funcionários estará seguro num fundo de Renda Fixa (lastreado em títulos do Governo Federal). Esse tipo de fundo está livre das fortes emoções a que estão sujeitos os aplicadores em Bolsa de Valores.
Já quem prefere ganhos elevados, aqueles fundos que mesclam a Renda Fixa com Bolsa de Valores afiguram-se como a melhor opção. Existem fundos ditos "agressivos" que variam sua participação em Bolsa de Valores desde 5% até 49%.