A maior das vantagens é garantir, individualmente a cada funcionário, a complementação da sua aposentadoria. Tal situação é ainda mais importante para aqueles que percebem salário acima de R$ 2.400,00 - teto da aposentadoria pelo INSS (valores de Abril / 2004). É também a única possibilidade de manter o padrão de vida de quando o funcionário estava na ativa.
As dificuldades financeiras por que vêm passando o Instituto Nacional de Seguridade social (INSS), aliadas à incerteza quanto às reformas previdenciárias a serem realizadas no sistema de Previdência Social; direcionam o participante a buscar uma solução segura e definitiva para a questão relativa à aposentadoria. Essa solução é Previdência Privada.
A flexibilidade nos planos empresariais é ainda mais flagrante que nos planos individuais e passa pela composição dos benefícios, chegando até aos valores de contribuição, uma vez que a empresa define quanto, como, e por quanto tempo irá pagar. Pode-se optar entre produtos com aplicação exclusiva em papéis de renda fixa ou mesclada com renda variável (ações). Também existe a possibilidade de se fazer contribuições extras (aportes), incluir e excluir beneficiários, aumentar ou reduzir o valor das contribuições, realizar resgates totais ou parciais e antecipar o recebimento da sua aposentadoria observadas as regras de cada plano e seguradora. Por tratar-se de um fundo o qual envolverá um número significativo de participantes, a empresa certamente contará com um "ganho de escala" o qual permitirá que as taxas de carregamento e administração cheguem, senão a ZERO, a valores bem próximos desse número.
O valor das contribuições pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitando-se os limites de: 12% para o funcionário (incidente sobre a parte que ele eventualmente vier a contribuir) e 20% para a empresa (incidente sobre a folha de pagamentos). Ou seja, até 12% de todo o rendimento tributável poderá ser abatido da base de cálculo de imposto de renda (Pessoa Física) e 20% do total dos salários pagos em folha poderá ser abatido do imposto de renda (Pessoa Jurídica). Tal facilidade gera um ganho financeiro efetivo ao participante, à empresa, e permite a ambos (caso os dois contribuam), reduzirem efetivamente seu saldo de imposto a pagar. É importante ressaltar, porém que esse benefício fiscal, tanto para o participante quanto para a empresa, só é disponibilizado nos planos do tipo PGBL.
A "portabilidade" nada mais é senão a possibilidade que a empresa estipulante da apólice tem de transferir seus recursos de uma seguradora para outra, sem burocracia e sem perdas financeiras. Caso a estipulante considere que o rendimento do plano escolhido está insuficiente, ou abaixo do esperado, pode recorrer à "portabilidade" e transferir aqueles recursos, integralmente ou parte deles, para outra seguradora.
Não existem taxas extras ou qualquer tipo de penalidade financeira para sair de um plano de previdência privada. O que acontece é que o funcionário estará sujeito às cláusulas pré-determinadas pela empresa estipulante para efetuar saques (Vesting Clauses), além das vesting clauses, caso o funcionário participe financeiramente com uma parte das contribuições ao fundo, este será descontado do Imposto de Renda na fonte de acordo com a tabela vigente, e tendo como base o valor do resgate.
No entanto, como dito no tópico acima, através da "portabilidade", a legislação permite que o participante transfira seu saldo para o plano de outra empresa de previdência privada sem pagar IR, ou ainda CPMF.
Todas as entidades de previdência privada aberta, como é o caso das seguradoras, sofrem fiscalização por parte da SUSEP, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda. Em caso de problemas o participante deve, em primeiro lugar, procurar a própria seguradora onde adquiriu o plano. Caso o problema não seja resolvido, o passo seguinte é reunir toda a documentação e procurar a SUSEP. Maiores informações podem ser obtidas pelo Disque SUSEP no telefone 0800-218484.