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Previdência privada > Plano Individual: Dicas e informações úteis

Não faça do seu futuro incerto.


Apesar da dura realidade da previdência social brasileira praticamente impor a necessidade de adesão a um plano de previdência privada, antes de tomar qualquer decisão precipitada o investidor deve fazer contas. Isso porque, se a adesão a um desses planos não for bem planejada, o investimento pode não valer a pena. A recomendação básica é olhar o plano de previdência realmente como uma complementação da aposentadoria, ou seja, um investimento de longo prazo, que não deve sofrer saques nos próximos anos. Para quem pensa em aplicar por prazo curto ou não tem certeza se vai conseguir continuar fazendo aportes por muito tempo, não vale a pena investir num plano de previdência.


A grande vantagem dos planos de previdência (PGBL) é o benefício fiscal que permite ao investidor abater o valor aplicado, até o limite de 12% da sua renda bruta, do seu Imposto de Renda a pagar, quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Essa vantagem só é válida para quem faz a declaração completa do IR. Quem faz a declaração simplificada acaba não utilizando o sistema de deduções, deixando de aproveitar o incentivo fiscal do plano de previdência.


Quem opta por um plano de previdência em função dessa vantagem fiscal deve estar atento para não depositar mais que 12% da sua renda bruta anual. O que exceder esse valor não se beneficiará da isenção.


Na hora de comprar um plano de previdência privada muitos participantes não são corretamente informados sobre todos os custos. O resultado disso é que ao longo de 20 anos, o participante poderá pagar em taxas o equivalente a um terço do que conseguiu juntar para a aposentadoria. Em 30 anos, o desembolso com taxas pode representar até metade da poupança.


Ao contrário da taxa de carregamento que normalmente é cobrada no ato da aplicação, a taxa de gestão financeira é descontada da rentabilidade e não aparece nos extratos. O resultado é que essa gestão financeira acaba "comendo" a rentabilidade da carteira e, dependendo do desempenho do fundo, até o principal aplicado.


É importante ter em mente que a taxa de gestão financeira pesa muito pouco, em relação à taxa de carregamento, nos primeiros anos. Isso acontece, pois o patrimônio do fundo ainda é relativamente pequeno. Com o passar dos anos, e com o crescimento do fundo, essa relação muda drasticamente, e a taxa de gestão passa a representar uma "mordida" bem maior que a de carregamento.


As instituições de previdência privada são obrigadas a divulgar a rentabilidade das cotas do fundo e a taxa de gestão financeira diariamente nos jornais do país. Fique atento a essas publicações, pois tal iniciativa garante transparência e credibilidade ao processo.


A taxa de carregamento, como dita acima é cobrada sobre o valor de cada contribuição e, em que pese as seguradoras trabalharem em percentuais consideravelmente menores, está limitada, por lei, em 30%.


Já a taxa de administração financeira incide sobre o total do fundo e seu percentual é definido de acordo com critérios estabelecidos pela instituição administradora do plano. Ela pode ser de, no máximo, 10%.


Informe-se onde estão aplicados os ativos que irão garantir a sua futura aposentadoria, e procure sempre acompanhar a rentabilidade dessas carteiras. As empresas têm de informar, mensalmente, à SUSEP, onde está aplicado o patrimônio do fundo.


No caso dos fundos tradicionais (não são mais comercializados), as empresas devem divulgar, anualmente, aos participantes, os índices de rentabilidade de suas carteiras. Nos PGBL/VGBL´s este prazo cai para três meses.


Em caso de falecimento do participante após o início do recebimento dos benefícios, o valor existente no fundo não será revertido aos seus herdeiros. Tal situação pode ser evitada de duas formas: 1) Opção expressa na apólice pela reversão de uma fração dos benefícios ao cônjuge, a ser tomada antes do início dos benefícios, ou 2) Opção por receber o benefício não de forma vitalícia, mas por tempo determinado. Dessa feita, o segurado não receberá até o fim da vida, mas tão somente durante o prazo pré-determinado. A vantagem dessa última forma é que em caso de falecimento, seus herdeiros legais terão acesso, e o direito de sacar os valores totais do fundo.


O participante deve analisar antes de entrar no plano, qual o tempo de "sobrevida" esperado pela seguradora, a partir da aposentadoria do participante. Ressaltamos que se por um lado um período de sobrevida curto é favorável ao cliente, por outro, pode criar dificuldades financeiras para a seguradora.


Algumas seguradoras utilizam-se de "tábuas" defasadas em relação à real expectativa de vida do povo brasileiro, e isso pelas razões descritas acima, deve ser atentamente observado pelo cliente, uma vez que uma vez contratado o plano previdenciário, aquela base estatística não poderá sofrer alterações.


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