2. Qual a periodicidade das contribuições?
3. Por quanto tempo precisarei contribuir?
4. Posso sacar o meu saldo antes do tempo previsto?
5. Pagarei alguma taxa por sacar antes do tempo?
6. Sou obrigado a contribuir todo mês?
7. Posso suspender temporariamente as minhas contribuições?
8. Todas as minhas contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda?
9. Em caso de falecimento do participante durante o período de acumulação como fica?
10. Em caso de falecimento do participante caso este já esteja aposentado como fica?
11. Posso contratar um plano de previdência para meu filho?
12. Existe algum benefício fiscal para o plano de meu filho?
13. Posso decidir aonde aplicar os recursos de meu fundo?
14. Não existem riscos e desvantagens?
15. Em quais cláusulas devo prestar atenção?
O principal motivo para se contratar um plano de previdência privada é garantir a sua aposentadoria no futuro. As incertezas em relação às reformas previdenciárias a serem implantadas pelo governo, ratificam essa necessidade.
Ao aderir a um plano de previdência privada, é preciso definir quanto e quando irá começar a receber a aposentadoria complementar. A partir desta escolha é que o participante deverá aderir ao plano e iniciar as contribuições que podem ser mensais, bimestrais, semestrais, anuais ou até mesmo esporádicas.
Não existe um tempo mínimo (ou máximo) pré-definido de contribuição. Tudo irá depender de quanto, e a partir de quando, a pessoa quer receber a aposentadoria complementar. Quanto antes começar a participar de um plano, menores serão as contribuições e maior o valor da aposentadoria complementar. Da mesma forma e seguindo raciocínio inverso, quanto mais cedo desejar receber o benefício da aposentadoria maior a contribuição, ou menor o valor de benefício.
Sim. O sistema prevê que o cliente possa sacar seu saldo integralmente, ou parte dele, desde que obedecidas às carências de cada produto. No PGBL, essa carência é de 60 (sessenta) dias, já nos planos tradicionais, varia de acordo com a seguradora, sendo mais comum o prazo de 24 meses.
Não. O sistema não prevê a cobrança de qualquer tipo de taxa ou penalidade sobre o cliente caso este deseje sacar do seu fundo antes da data de aposentadoria. Ressaltamos, porém que os saques estarão sujeitos à tributação de Imposto de Renda, conforme a legislação em vigor.
Não. Na verdade, todo o dinheiro do fundo é de propriedade do participante, e não da seguradora. Esta apenas administra a aplicação desses recursos, e por esse serviço cobra as taxas de administração e carregamento. Sendo assim, não faz sentido falar-se em cobrança de juros, caso o participante atrase sua contribuição. Ressaltamos, porém que o não recolhimento da contribuição, naturalmente afetará o resultado final de acumulação e por conseqüência o próprio valor do benefício de aposentadoria.
Sim. Se por algum motivo o participante quiser parar de contribuir ao plano por qualquer razão, isto poderá acontecer, basta informar à seguradora e esta suspenderá a emissão das faturas pelo prazo solicitado pelo cliente. Ressaltamos que a não contribuição afeta o resultado final do fundo e conseqüentemente o valor do benefício ao final do período de acumulação, conforme dito acima.
Não. Existe uma limitação de dedução das contribuições para entidades de previdência privada, que é de 12% do total do rendimento bruto do contribuinte. Contribuições que ultrapassarem esse teto perderão a vantagem fiscal, sobre o excedente.
Caso o participante venha a falecer durante o período de acumulação, os seus herdeiros legais, previamente descriminados na apólice, terão o direito a resgatar o fundo, sem que incida qualquer tipo de tributação sobre o valor sacado.
Caso a morte do titular do plano ocorrer após sua aposentadoria, o valor das reservas que porventura, ainda estejam em poder da seguradora, serão perdidas em favor desta. Ou seja, os herdeiros, nessa situação não terão direitos a qualquer tipo de benefício. A exceção ocorre caso o cliente, antes de começar a receber o benefício da aposentadoria, opte por reverter uma parte da sua renda mensal em favor de seu cônjuge, nesse caso, este terá direito a continuar recebendo uma fração pré-determinada da renda do titular do plano.
Sim. Muitas empresas já desenvolveram produtos objetivando garantir o pagamento da faculdade para os filhos, uma pós-graduação fora do país, ou até mesmo a entrada na compra de um apartamento. Desde recém-nascido seu filho já poderá tornar-se um participante de um plano de previdência complementar. Uma vez completados 21 anos, a criança de outrora pode decidir por conta própria o que fazer com o seu fundo.
Sim. A legislação já permite que os responsáveis deduzam as contribuições relativas aos planos de previdência complementar de seus filhos em suas declarações de renda anual; respeitados naturalmente os limites da legislação nacional.
Sim. Os planos do tipo PGBL's permitem ao participante decidir o perfil de suas aplicações. Esse perfil pode variar desde o conservador até o agressivo (máximo de 49% em renda variável). Nos planos tradicionais (que já não são mais comercializados), o cliente não tinha esse poder decisório. A seguradora é quem decidia aonde aplicar aqueles recursos, e em contra-parida garantia uma rentabilidade mínima ao segurado.
A rigor, como é o cliente quem define como e quando irá contribuir, as desvantagens da previdência privada são pequenas porque acaba sendo uma modalidade de aplicação financeira. É preciso ficar atento para que as taxas de administração e carregamento não sejam muito altas a ponto de absorver o percentual de dedução do Imposto de Renda. Outro problema é escolher o tipo de aplicação errado. Para os especialistas do mercado não se justifica, por exemplo, uma pessoa com 55 anos aplicar mais do que 20% da contribuição em ações. É um risco desnecessário porque o mercado de ações é destinado para aplicações de longo prazo e aos 55 anos será mais difícil absorver uma queda nas Bolsas de valores.
É importante ler atentamente todas as informações e cláusulas constantes da proposta de inscrição e do regulamento e assinar apenas depois de esclarecidas todas as dúvidas. Não deixe de observar o valor das taxas de carregamento porque cada empresa cobra um percentual diferente. Nos planos contratados com opcionais (morte, invalidez e pensão) é preciso tomar cuidado com as exclusões e o prazo de carência para recebimento do benefício. Também preste atenção se existe cláusula que suspenda a cobertura em caso de atraso da contribuição, confira as garantias de resgate e transferência dos recursos, bem como se a mudança de faixa etária e aumento da inflação acarretam contribuição maior. Conhecer o grupo empresarial a que a entidade está ligada, sua tradição no mercado e consultar a SUSEP para saber se a empresa e o plano estão registrados e aprovados, são cuidados extras que trazem mais segurança. O telefone do Disque SUSEP é 0800-218484.