

1. O que é Seguro Colheita Garantida
2. Como Funciona e Riscos Cobertos
3. Culturas Agrícolas Seguráveis e Abrangência Geográfica
4. Perguntas mais Freqüentes (FAQ)
O seguro de "colheita garantida" é um seguro do tipo multirisco agrícola de rendimento. Multirisco, pois cobre diversos riscos climáticos que possam atingir as lavouras e suas conseqüências, garantindo a produtividade e o preço do produto definidos na apólice. Para beneficiar o produtor, e como forma de personalizar as coberturas, o seguro é composto por uma cobertura principal básica e uma cobertura adicional de não emergência (replantio), conforme veremos adiante.
Uma das prerrogativas básicas do seguro é que seja incluída no seguro toda a área plantada, a qual poderá sofrer inspeção por parte dos técnicos da seguradora antes da ratificação dos custos apresentados. Está prevista uma carência de 06 (seis) dias, bem como um prazo máximo para adesão ao seguro de até 30 dias após a semeadura. A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização indicado na proposta de seguro e especificado na apólice, os prejuízos que forem originados pela queda da Produtividade Garantida em cada uma das culturas seguradas, e desde que os danos às culturas seguradas sejam decorrentes dos seguintes eventos climáticos:
- Incêndio e raio;
- Chuvas excessivas;
- Ventos Fortes (Com velocidade acima de 15m/s, ou 54Km/h);
- Ventos Frios;
- Granizo;
- Tromba d´água;
- Seca;
- Geada e
- Variação excessiva de Temperatura.
Cobertura Básica
Estarão cobertos nas apólices dessa natureza, todos os eventos climáticos sofridos pela cultura e sempre que a planta tenha no mínimo 15 cm de altura em 70% da área segurada.
Cobertura Adicional de Não Emergência (Replantio)
O segurado poderá optar na ocasião da contratação do seguro pela cobertura adicional de não emergência, também chamada de cobertura de replantio. Essa cobertura apresenta um custo extra e garante indenização nas situações em que ocorram eventos climáticos que impeçam a planta de nascer ou ainda de alcançar os 15 cm de altura em 70% da área segurada, discriminado na cobertura básica.
Atualmente estão com comercialização liberada, as culturas abaixo listadas plantadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil:
- Algodão;
- Cana-de-Açúcar;
- Cevada;
- Milho;
- Soja;
- Trigo.
Observação Importante: Caso tenha interesse em contratar seguro em região fora daquelas listadas acima, ou ainda culturas não relacionadas, podemos negociar com a seguradora a aceitação caso a caso.
1. Os cursos d´água podem ser considerados aceiros para separação interna ou externa?
Sim. Desde que sejam perenes e tenham largura mínima de 10 (dez) metros para aceiros internos e 20 (vinte) metros para aceiros externos. Da mesma forma as estradas particulares serão consideradas aceiros suficientes, desde que possuam as medidas mínimas citadas acima. As estradas de ferro ou de rodagem públicas NÃO dispensam a presença de aceiros.
2. Se a lavoura for consorciada, o seguro cobre a cultura semeada na entre-linha?
Não. Estarão cobertas apenas as culturas principais, conforme política de aceitação das seguradoras.
3. Quais os documentos são necessários para anexar à Solicitação de Aumento de Rendimento?
Quaisquer que possam comprovar a produtividade histórica obtida pelo produtor, tais como extratos ou recibos de depósito em armazém, laudos técnicos assinados por engenheiro agrônomo pertencente a empresa de consultoria ou assistência técnica, etc.
4. Danos causados por "Ferrugem Asiática", assim como as demais doenças e/ou pragas estarão cobertos pelo seguro agrícola?
Não. Pragas e doenças não estão cobertas por esse seguro.
5. Caso não tenha sido contratada a cobertura de "Não Emergência" (Replantio) e não ocorrer a emergência da lavoura, o seguro indenizará?
Não.
6. Se a cultura já está plantada, há a necessidade de contratar a cobertura de "Não Emergência" (Replantio)?
Não. Mas é importante ressaltar que caso a lavoura não tenha ainda atingido 15cm em 70% da área plantada, a contratação é recomendável.
7. Caso após o plantio não haja a emergência da lavoura, efetua-se o replantio e novamente não há emergência, haverá indenização?
A indenização será realizada uma única vez por área afetada. Caso este novo evento venha a prejudicar uma área não afetada pelo sinistro anterior, será pago o referente apenas à essa área. Não será indenizada a área anteriormente replantada.
8. No preenchimento das proposta posso especificar percentuais de cobertura distintos?
Não, o percentual de cobertura é definido uma única vez por apólice.
9. Caso o agricultor possua várias propriedades rurais numa mesma apólice com uma mesma cultura, poderá definir preços distintos para a cultura de cada propriedade?
Não. O preço é definido uma única vez por apólice.
10. No preenchimento da proposta posso contratar cobertura de "Não Emergência" (Replantio) somente para algumas áreas e para outras não?
Não. A contratação de "Não Emergência" é definida uma única vez por apólice.