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Tudo o que você quis saber sobre seguros, mas ninguém teve paciência para te explicar

 

 

 

 

 

 

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Transportes > Sinistro

Um container de proteções para sua carga.

Explicações:

Visando agilizar o processo de liquidação de sinistro, tanto no momento do aviso da ocorrência à Correcta, quanto na efetivação da indenização, esclarecemos a seguir o conjunto de providências a serem adotadas:

1 - Primeiras providências

Assim que souber da ocorrência do sinistro, o Segurado deve avisar imediatamente, para que sejam tomadas medidas para reparo e/ou minimização dos prejuízos, da seguinte forma:

a) Nesse momento pedimos que entre em contato conosco o mais rápido possível através do telefone 2533-4108 ou por e-mail.
b) A Correcta informará o ocorrido à sua seguradora. Nosso objetivo é fazer com que os comissários de avarias sejam nomeados e compareçam ao local do acidente ou aonde se encontra o objeto do seguro, o quanto antes.
c) A seguradora, nomeará o(s) comissário(s) de avarias, (profissional especializado em inspecionar aspectos técnicos relacionados ao sinistro) para avaliar a causa mais provável e apurar os danos causados.

2 - Apuração dos danos

A etapa de apuração de danos causados por um sinistro consiste, basicamente, no levantamento da causa, natureza e extensão das avarias, que é a vistoria.

Tipos de Vistorias:

• Aduaneira ou oficial – feita por representantes da Fazenda Nacional, no caso de importações;
• Particular ou administrativa – feita pelos comissários de avarias e
• Judicial – feita por peritos nomeados por juiz.

3 - Regulação

Na etapa da regulação, a seguradora analisa o certificado de vistoria e solicita informações e/ou documentos ao segurado/comissário de avarias, se for o caso.

A regulação tem por objetivo verificar se o sinistro está ou não coberto.

Caso o sinistro esteja coberto, é necessário calcular a indenização, que abrange:

• Os prejuízos sofridos pelo objeto e
• As despesas inerentes (apuração de danos, socorro, salvamento, etc).

4 - Liquidação

A liquidação é a etapa final do processo de sinistro.

De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Transportes, reserva-se a seguradora o direito de optar por uma das alternativas a seguir, para efetuar a liquidação de sinistro.

• Mandar reparar os prejuízos;
• Indenizar em espécie e/ou
• Repor os bens destruídos ou danificados.

3 - Pagamento do Sinistro

Apresentados todos os documentos pertinentes ao processo, a Seguradora providenciará a liquidação do sinistro de forma eficiente, efetuando a reposição econômica do bem avariado, até o valor da Importância Segurada, respeitando o Limite de Responsabilidade da Apólice.

Documentação necessária para reclamar o sinistro

De acordo com o tipo de ocorrência (acidente, roubo, avaria, etc) torna-se necessário o envio de determinados documentos que irão compor o processo de sinistro, tais como:

• Nota Fiscal;
• Fatura Comercial;
• Nota de Transferência;
• Conhecimentos (aéreos, marítimos ou terrestres);
• Manifestos de Carga;
• Listas de Peças (packing lists);
• Apólice;
• Averbação;
• Fatura;
• Certificado de Seguro;
• Endossos;
• Declaração dos Armadores (naufrágios);
• Certificados de Vistoria;
• Auto de Arbitragem (sinistros ferroviários);
• Certidões Policiais;
• Declarações de Depositários (casos de incêndio em armazém);
• Atestado de Extravio;
• Certidões de Portos ou Aeroportos; e
• Reclamação dos Beneficiários.


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