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Fazendo valer o seu último desejo

Tipos de seguro de vida:

Coberturas - seguro de vida:

Desde 1° Janeiro de 1916, através do Código Civil Brasileiro, é permitida a contratação de seguros de vida e acidentes pessoais em seu artigo 1.440 conforme segue:

Código Civil Brasileiro: Artigo 1.440 - "A vida e as faculdades humanas também se podem estimar como objeto segurável, e segurar no valor ajustado contra os riscos possíveis, como o de morte involuntária, inabilitação para trabalhar ou outros semelhantes. Considera-se morte voluntária a recebida em duelo, bem como o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo."

O novo Código Civil, Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, trata do assunto de seguros de vida dos artigos 789 ao 802. Não há nenhum artigo específico que autoriza a contratação de seguros de vida como fazia o antigo código no artigo supra citado, pois isto já está implícito na seção III do seguro de pessoas, e o que se depreende do Artigo 789. "Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores."

Tipos de seguros de vida

Existem duas formas de contratação: individual e grupal. Porém, na prática, as seguradoras montaram apólices grupais abertas ao público em geral, o que chamamos de CLUBES DE SEGUROS DE VIDA EM GRUPO, e dessa forma 99% do se imagina ser um seguro de vida individual, trata-se na verdade de um seguro de vida em grupo, sendo classificado pelas seguradoras como grupo de classe C.

Isso não modifica quase nada nas coberturas da apólice, mas sim na administração onde o estipulante, que normalmente é a própria seguradora, fica investido de poderes para alterar o contrato, modificando critérios de aumento de preços (prêmios), definindo aumentos ou não por faixa etária, entre outras vantagens.

Pelo motivo citado, como são raríssimas as apólices individuais, vamos seguir explicando as coberturas do seguro de vida, seguindo o desenho de uma apólice grupal.

Coberturas - seguros de vida:

Garantia obrigatória ou básica

. Morte Natural (MN): Esta é a garantia obrigatória deste seguro, as seguradoras chamam de garantia básica sem a qual não se pode contratar a apólice de vida. Garante aos beneficiários a indenização, no valor do capital segurado, no caso de falecimento do segurado qualquer que seja a causa da morte, exceto se a morte for decorrente dos riscos excluídos no contrato (apólice).

Garantias adicionais (são limitadas a um % do valor da garantia básica)

. Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA): Esta é uma cobertura adicional de apólices de vida em grupo. É a garantia de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, morte natural, limitado a 100% desta, em caso de morte por acidente;

. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garante ao próprio segurado a indenização, até o valor máximo de 200% da cobertura básica de morte, no caso de acidente ocorrido na vigência desta apólice, que cause ao segurado a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física;

. Invalidez Permanente Total por Doença (IPD): Garante ao próprio segurado a antecipação da indenização do valor do capital segurado para a cobertura básica de morte, em caso de invalidez permanente total, conseqüente de doença. A indenização de morte e IPD não se acumulam, sendo esta última uma antecipação da primeira. Conforme a CIRCULAR SUSEP N° 17 de 1992 - Artigo 5° - "Considera-se invalidez permanente total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.".

Garantias suplementares (limitadas a um % do valor da garantia básica)

. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge: Permite ao segurado titular, a inclusão de seu cônjuge na apólice. O cônjuge poderá ser incluído em todas as garantias exceto IPD, tendo sua cobertura até o limite máximo de 100% da respectiva garantia dada a seu titular. Sendo que o mais usual é a inclusão do cônjuge nas coberturas de morte com 50 % do capital segurado do titular, dobrando esse valor em caso de morte acidental. A inclusão do cônjuge também varia conforme o contrato, podendo ser automática ou facultativa. Na inclusão automática todos os cônjuges dos segurados principais são cobertos na apólice. Ao passo que, na inclusão facultativa apenas os cônjuges de titulares que assim os autorizarem, serão incluídos.

. Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos: Permite ao segurado titular, a inclusão de seus filhos na apólice. Os filhos somente serão incluídos na cobertura básica de morte, tendo sua cobertura até o limite máximo de 100% da respectiva garantia dada a seu titular. Sendo que o mais usual é a inclusão do filho na cobertura de morte com 10 % do capital segurado do titular. A inclusão de filhos apenas é possível na forma automática e para seguros de vida em grupo empresariais. Se o filho for menor de 14 anos, por força da Lei este seguro limitar-se-á ao pagamento do funeral dentro do limite da apólice.

Garantias especiais (varia conforme a seguradora)

. Auxílio Funeral: Esse é um serviço complementar que se destina ao reembolso, até o limite do valor contratado, das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas pagas originais. Essa cobertura varia conforme o contrato, normalmente incluem translado, urna, aluguel de urnas por três anos, etc. não estando cobertas despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. Muitas seguradoras já incluem credenciamento de serviços funerários, desembaraçando e pagando diretamente todas as despesas cobertas do funeral, bastando aos familiares se comunicarem com o atendimento 24 horas da seguradora.

. Assistência Funeral: Esta cobertura é exatamente igual à oferecida no auxílio funeral, exceto para o fato de que não possui verba própria. Temos aqui a antecipação de uma pequena parte da indenização por morte, que será descontada no momento da indenização do seguro. Normalmente antecipam-se 10% do capital da cobertura básica.

. Segunda Opinião Médica: Algumas seguradoras incluem a opção de uma segunda opinião médica em centros médicos de referência. Funciona através do envio dos exames médicos e diagnósticos do segurado para alguns médicos credenciados de qualidade renomada, para que estes dêem seu parecer médico.

. Cesta Básica: Algumas seguradoras oferecem esta garantia, que entrega durante um ano, uma cesta básica com 30Kg de alimentos diretamente na residência da família de um segurado falecido. Esta cobertura é útil para empresas com funcionários de salários mais reduzidos.


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