Seus familiares devem telefonar para nossa corretora de seguros, estaremos à inteira disposição para auxiliá-los no breve recebimento da indenização. Avise-os que nosso telefone é (0xx21) 2533-4108 - Rio de Janeiro.
Indenizações costumam ser pagas em até uma semana, após a entrega da documentação completa. A SUSEP, agência fiscalizadora do mercado segurador, exige o pagamento em no máximo trinta dias após a entrega de toda documentação, sendo que a contagem não reinicia em caso da seguradora solicitar novos documentos.
Documentos para indenização do seguro de vida e ou acidentes pessoais:
A seguir apresentamos a listagem total dos documentos exigidos por todas as seguradoras, conforme o tipo de cobertura. Porém, em, cada sinistro, de acordo com suas particularidades, poderemos descartar alguns documentos da lista para agilizar a indenização aos beneficiários.
Morte Natural
1. Aviso de Sinistro fornecido pela seguradora e assinado pelo médico;
2. Certidão de óbito do segurado;
3. Certidão de casamento;
4. Certidão de nascimento dos filhos beneficiários;
5. CIC e RG do segurado;
6. CIC e RG dos beneficiários;
7. Certificado do seguro;
8. Relação dos 3 últimos meses do FGTS (apenas em seguros empresariais);
9. Cópia do último contracheque (apenas em seguros empresariais).
Morte Acidental
1. Aviso de Sinistro fornecido pela seguradora e assinado pelo médico;
2. Certidão de óbito do segurado;
3. Certidão de casamento;
4. Certidão de nascimento dos filhos beneficiários;
5. CIC e RG do segurado;
6. CIC e RG dos beneficiários;
7. Certificado do seguro;
8. Boletim de ocorrência policial;
9. Laudo de exame cadavérico do IML;
10. Certidão de conclusão de ocorrência policial;
11. Laudo de Exame Toxicológico;
12. Relação dos 3 últimos meses do FGTS (apenas em seguros empresariais);
13. Cópia do último contracheque (apenas em seguros empresariais);
14. Laudo do exame de dosagem alcoólica;
15. Carteira de Habilitação (motorista).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
1. Aviso de Sinistro fornecido pela seguradora e assinado pelo médico
2. Declaração emitida pelo médico assistente, na qual revela expressamente o órgão e ou membro atingido e o respectivo grau de invalidez em percentuais, além das demais informações;
3. Radiografias extraídas e acompanhadas dos laudos;
4. Outros documentos que atestem a incapacidade definitiva do segurado;
5. Declaração do primeiro atendimento hospitalar;
6. Certidão de casamento;
7. Certidão de nascimento dos filhos beneficiários;
8. CIC e RG do segurado;
9. CIC e RG dos beneficiários;
10. Certificado do seguro;
11. Boletim de ocorrência policial;
12. Certidão de conclusão de ocorrência policial;
13. Laudo de Exame Toxicológico;
14. Laudo do exame de dosagem alcoólica;
15. Relação dos 3 últimos meses do FGTS (apenas em seguros empresariais);
16. Cópia do último contracheque (apenas em seguros empresariais).
Invalidez Permanente Total por doença
1. Aviso de Sinistro fornecido pela seguradora e assinado pelo médico;
2. Declaração emitida pelo médico assistente, pormenorizando as causas que culminaram na invalidez, informando a data do diagnóstico inicial da doença;
3. Carta de concessão da aposentadoria (se houver);
4. Outros documentos que atestem a incapacidade definitiva do segurado;
5. Declaração do primeiro atendimento hospitalar;
6. Certidão de casamento;
7. Certidão de nascimento dos filhos beneficiários;
8. CIC e RG do segurado;
9. CIC e RG dos beneficiários;
10. Certificado do seguro;
11. Relação dos 3 últimos meses do FGTS (apenas em seguros empresariais);
12. Cópia do último contracheque (apenas em seguros empresariais).